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SONEGAÇÃO POR ANOS A FIO

Crimes fiscais quase não dão cadeia em MT, admite delegado da Cira: “A pena é pequena”

Nickolly Vilela

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Apesar de movimentarem milhões e provocarem prejuízos vultosos ao Estado, os crimes de sonegação fiscal em Mato Grosso raramente resultam em prisão. A avaliação é do delegado Walter de Melo, titular da Delegacia Fazendária e integrante do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).

Segundo ele, a legislação atual prevê penas que variam entre 1 e 5 anos de prisão, o que na prática impede que criminosos do colarinho branco sejam efetivamente encarcerados, permitindo que fraudes estruturadas se perpetuem por anos.

A baixa punibilidade aparece nos números: em 2025, apenas três pessoas foram presas em operações contra sonegadores. O Cira, que reúne Ministério Público, Sefaz, Controladoria, PGE, Delegacia Fazendária e outras instituições, monitora de perto os maiores devedores e fraudadores do estado, priorizando casos com indícios de ocultação de bens e esquemas complexos.

MAIORES SONEGADORES

Melo afirma que não existe um “ranking” de quem mais sonega em Mato Grosso. O agronegócio aparece com frequência nas operações não por ser o principal responsável por fraudes, mas por ser o setor dominante na economia estadual. “A sonegação ocorre em todos os segmentos: varejo, atacado, combustíveis e também no agro”, explica o delegado.

Nas últimas semanas, um cerealista e uma empresa produtora de etanol foram alvos de ações que miraram fraudes praticadas ao longo de anos. Casos como o do Grupo Libra, que acumulou cerca de uma década de dívidas e bloqueios próximos de meio milhão de reais, ilustram a morosidade dos processos. Mas, segundo Melo, essa demora não decorre de falhas investigativas e sim de exigências legais.

“O crime, para nós, ele só existe depois que a Secretaria de Fazenda fala: “Ó, tá constituído esse crédito. E esse processo, não é muito rápido, porque tem o direito de defesa, tem o devido processo legal e muitas vezes pode parecer que há uma demora, mas é em virtude do que a legislação nos nos impõe”, avalia.

Mesmo quando a etapa criminal é alcançada, a efetiva punição permanece limitada. A pena para crimes contra a ordem tributária varia entre um e cinco anos, o que dificulta a decretação de prisões. “É uma pena pequena. Dificilmente você consegue trabalhar com prisão. E prender no curso do inquérito ainda limita os prazos e pode prejudicar a investigação”, destaca Melo.

Por isso, mesmo em grandes esquemas, o foco das operações acaba sendo a coleta de provas, o bloqueio de bens e a interrupção das fraudes e não o encarceramento dos envolvidos.

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