SUSPENSOS POR 120 DIAS
STF autoriza volta dos descontos dos consignados dos servidores públicos de MT
Thalyta Amaral
Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que os bancos e instituições financeiras voltem a descontar as parcelas de empréstimos e cartões de crédito consignados dos servidores públicos de Mato Grosso. As cobranças estavam suspensas por 120 dias após a aprovação de um decreto na Assembleia Legislativa por suspeitas de fraudes em milhares de contratos.
Mendonça atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que alegava interferência em questões de competência da União — argumento que também foi defendido pelo Banco Central durante o processo.
“Como destacado pelo requerente, a Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre contratos (direito civil), bem como sobre a política de créditos”, diz trecho da decisão.
E que “o estabelecimento de legislações estaduais, em geral, e do ato legislativo mato-grossense, em específico, sobre o tema do crédito consignado (sobretudo a suspensão de seus efeitos, com a proibição do desconto e da incidência de juros e das multas) tem o condão de gerar externalidades negativas no sistema financeiro nacional, diminuindo a oferta de crédito e aumentando a taxa de juros”.
“Partindo de tais premissas, o Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre a matéria e declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que, tal como o ato legislativo impugnado, suspendiam temporariamente a cobrança de créditos consignados contratados por servidores públicos estaduais”, enfatizou ainda o ministro.



