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SUSPENSOS POR 120 DIAS

STF autoriza volta dos descontos dos consignados dos servidores públicos de MT

Thalyta Amaral

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Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que os bancos e instituições financeiras voltem a descontar as parcelas de empréstimos e cartões de crédito consignados dos servidores públicos de Mato Grosso. As cobranças estavam suspensas por 120 dias após a aprovação de um decreto na Assembleia Legislativa por suspeitas de fraudes em milhares de contratos.

Mendonça atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que alegava interferência em questões de competência da União — argumento que também foi defendido pelo Banco Central durante o processo.

“Como destacado pelo requerente, a Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre contratos (direito civil), bem como sobre a política de créditos”, diz trecho da decisão.

E que “o estabelecimento de legislações estaduais, em geral, e do ato legislativo mato-grossense, em específico, sobre o tema do crédito consignado (sobretudo a suspensão de seus efeitos, com a proibição do desconto e da incidência de juros e das multas) tem o condão de gerar externalidades negativas no sistema financeiro nacional, diminuindo a oferta de crédito e aumentando a taxa de juros”.

“Partindo de tais premissas, o Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre a matéria e declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que, tal como o ato legislativo impugnado, suspendiam temporariamente a cobrança de créditos consignados contratados por servidores públicos estaduais”, enfatizou ainda o ministro.

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