A Controladoria-Geral do Estado (CGE) informa que todos os prazos de processos administrativos, no âmbito do Estado de Mato Grosso, ficam suspensos entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. A medida segue o período de recesso da advocacia mato-grossense e está prevista na Portaria nº 139/2025/CGE-MT.
A suspensão está alinhada ao artigo 88 da Lei nº 7.692/2002, que regulamenta o processo administrativo no Poder Executivo estadual.
Apesar da pausa nos prazos, os atos processuais de responsabilidade da administração pública devem continuar, mesmo durante o período de suspensão. Isso ocorre porque os prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas não estão suspensos.
Assim, as comissões que conduzem processos contra agentes públicos e empresas devem dar continuidade aos atos que não dependam da participação dos investigados entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.
Acesse AQUI a Portaria nº 139/2025/CGE-MT.



