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POLÊMICA

Magistrada  se mantém no caso de investigador que matou PM e adia julgamento por assassinato 

Da Redação

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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, decidiu rejeitar o pedido da defesa para que ela se afastasse de um julgamento. O caso envolve o réu Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves denunciado pela morte do policial militar, acusado de Thiago de Souza Ruiz, em abril de 2023, dentro de uma conveniência na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. O julgamento foi iniciado no dia 15 de dezembro, mas foram registradas inúmeras discussões envolvendo a defesa do acusado, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a magistrada, que chegou a afirmar que a OAB deveria ‘se danar’, depois de um embate com o advogado Cláudio Dalledoni, que patrocina a defesa de Mário.

A defesa de Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves entrou com uma Exceção de Suspeição, alegando que a juíza teria agido de forma parcial durante a sessão do Tribunal do Júri iniciada em 15 de dezembro de 2025 e encerrada em 16 de dezembro de 2025.

Entre os argumentos apresentados pela defesa estavam: excesso de intervenção da juíza durante depoimentos; tratamento desigual entre acusação e defesa; desrespeito à advocacia e à OAB; omissão da juíza diante de supostas ofensas do Ministério Público; ausência do registro de algumas manifestações da defesa na ata do julgamento.

A defesa pediu o afastamento da magistrada ou, de forma alternativa, que o caso fosse enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com suspensão do processo.

Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira afirmou que não existe base legal para reconhecer sua suspeição. Segundo ela, as leis determinam situações específicas em que um juiz pode ser considerado suspeito, o que não ocorreu neste caso.

A magistrada destacou que sua atuação durante o júri foi regular e necessária, com o objetivo de manter a ordem, evitar perguntas indevidas e garantir o bom andamento da sessão. Ela também afirmou que não houve favorecimento ao Ministério Público nem prejuízo à defesa.

Um ponto considerado decisivo pela juíza foi o fato de que o Conselho de Sentença foi dissolvido em 16 de dezembro de 2025. Isso significa que os jurados que acompanharam aquela sessão não participarão do próximo julgamento.

Segundo a decisão, o novo júri será formado por outros jurados, que não presenciaram os fatos questionados pela defesa, afastando qualquer possibilidade de influência ou prejuízo ao réu Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso solicitou o adiamento do julgamento porque apresentou novos documentos no processo. A juíza concordou, afirmando que a defesa precisa ter tempo para analisar esse material, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com isso, o julgamento do Tribunal do Júri foi remarcado para o dia 12 de maio de 2026, às 9h, em Cuiabá.

A juíza também determinou a recolocação da tornozeleira eletrônica em Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, no prazo de 48 horas. O réu estava sem o equipamento há cerca de seis meses, após o dispositivo se soltar.

Segundo a decisão, o monitoramento eletrônico é uma medida cautelar importante para garantir o cumprimento das determinações judiciais. A Central de Monitoramento Eletrônico foi acionada para providenciar a reinstalação.

Além da tornozeleira, o réu continuará sujeito a outras medidas cautelares, como: suspensão do porte e posse de arma de fogo; afastamento das atividades policiais operacionais,  permanecendo apenas em funções administrativas na Polícia Judiciária Civil; recolhimento noturno; proibição de contato com testemunhas; obrigação de comparecer a todos os atos do processo; comunicação prévia em caso de saída de Cuiabá ou mudança de endereço.

Mesmo rejeitando a Exceção de Suspeição, a juíza determinou que o pedido da defesa seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme prevê a legislação, para análise da instância superior.

A decisão foi assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira e deve ser cumprida com urgência.

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