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40 DIAS NA OFICINA

Motorista de app será indenizado após ficar sem trabalhar por defeito em veículo

Da Redação

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Um motorista de aplicativo será indenizado após enfrentar grandes transtornos ao comprar um carro usado que apresentou defeito oculto pouco tempo depois da compra. O problema deixou o veículo parado por mais de 40 dias em uma oficina, impedindo o profissional de trabalhar e garantir sua renda. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso envolve uma prática comum no mercado de veículos usados, em que o consumidor adquire um automóvel aparentemente em boas condições, mas descobre falhas graves somente após o uso. Nessa situação, o Judiciário entendeu que se trata de vício oculto, ou seja, um defeito que não é visível no momento da compra, mas que compromete o funcionamento do bem.

Logo após a aquisição, o carro começou a apresentar problemas mecânicos sérios e precisou ser encaminhado para conserto. Durante esse período, o veículo ficou parado aguardando peças, o que prolongou ainda mais a impossibilidade de uso. Como o automóvel era o principal instrumento de trabalho do motorista, a paralisação gerou impacto direto na sua subsistência.

Os desembargadores entenderam que a revendedora tem responsabilidade pelo ocorrido, mesmo não sendo a fabricante do carro. Isso porque, nas relações de consumo, quem vende o produto também responde pela sua qualidade e pelos defeitos apresentados, independentemente de quem realizou o reparo.

Diante desse cenário, o Tribunal reconheceu o direito ao pagamento de lucros cessantes, que correspondem ao valor que o trabalhador deixou de ganhar enquanto esteve impossibilitado de exercer sua atividade. Esses valores deverão ser calculados com base na média da renda dos meses anteriores ao problema, com a dedução de custos operacionais.

Também foi reconhecido o dano moral, considerando a frustração, a insegurança e os transtornos causados pela compra de um bem defeituoso, e pela dependência do veículo para o sustento familiar. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, por ser considerado proporcional ao caso.

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