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MULTA DE ATÉ R$ 5 MIL

Prefeitura de Campo Verde alerta para perturbação do sossego durante as festas

Da Redação

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Com a chegada do final do ano e a realização de festas e confraternizações, é natural que alguém possa se exceder e cometer atos que possam perturbar a vizinhança ao seu redor. Para evitar problemas, a Secretaria Municipal Integrada de Apoio à Segurança Pública da Prefeitura de Campo Verde (131 km ao sul de Cuiabá) alerta para o cumprimento da Lei de Perturbação ao Sossego, vigente desde 2003.

O descumprimento do que determina a legislação pode levar à advertência e multa de até R$ 5,078,00, o equivalente a 20 UPF/MT, que em dezembro está cotada a R$ 253,90. “Nossa intenção não é multar”, frisou o secretário municipal de Segurança, Francisco Siqueira Sampaio. “O que queremos é que todos respeitem a Lei e tenham um final de ano alegre e feliz, sem nenhum problema”, completou.

A emissão de ruídos de qualquer natureza está regulamentada pela Lei Municipal número 02/2003 e prevê limites máximos de volume de acordo com os seguintes horários:

Diurno: das 07h às 19h
Vespertino: das 19h às 22h
Noturno: das 22h às 07h

Veja abaixo o que diz a Lei sobre perturbação do sossego:

Da proibição geral
Nos termos do Art. 1º, é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança, por meio de ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis de intensidade tolerados pela legislação municipal.

Da classificação dos horários
Conforme definido no Art. 2º, os períodos são assim classificados:

Horário diurno: das 07h às 19h;
Horário vespertino: das 19h às 22h;
Horário noturno: das 22h às 07h.

Das restrições no horário noturno
De acordo com o Art. 4º, § 2º, no horário noturno é expressamente proibido o uso de alto-falantes e quaisquer outras fontes de emissão sonora, em qualquer hipótese.

Dos limites máximos de ruído
Nos termos do Art. 13, ficam estabelecidos os seguintes limites máximos permissíveis de ruído:

Diurno: até 80 dB(A);
Vespertino: até 70 dB(A);
Noturno: até 50 dB(A).

Parágrafo único: Quando o suposto incômodo ocorrer em propriedades como escolas, creches, bibliotecas públicas, cemitérios, hospitais, ambulatórios, casas de saúde ou similares, o limite máximo permitido será de 30 dB(A), independentemente do horário.

Das penalidades
Conforme disposto no Art. 19, verificado o descumprimento das normas estabelecidas, o órgão competente da Prefeitura Municipal aplicará as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal ou estadual:

Advertência;

Multa, conforme a gravidade da infração:
Infrações leves: até 10 dB acima do limite legal – multa de 5 UPF/MT;
Infrações moderadas: de 10,1 dB a 30 dB acima do limite legal – multa de 10 UPF/MT;
Infrações graves: de 30,1 dB a 40 dB acima do limite legal – multa de 15 UPF/MT;
Infrações gravíssimas: acima de 40,1 dB do limite legal – multa de 20 UPF/MT, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 200/2024.

Interdição da atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra ou apreensão da fonte causadora da infração;

Cassação do alvará de autorização ou licença.

Disposições finais
O cumprimento da legislação é essencial para garantir a convivência harmônica, o respeito mútuo e a qualidade de vida da população de Campo Verde. Denúncias ou solicitações de fiscalização devem ser encaminhadas aos canais oficiais da Prefeitura Municipal.

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