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Lei torna obrigatório o canto dos hinos Nacional e de Cuiabá nas escolas municipais

Da Redação

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Foi sancionada a Lei nº 7.435, de 23 de dezembro de 2025, que torna obrigatória a execução e o canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Cuiabá nas unidades da rede municipal de ensino da capital.

De acordo com a nova legislação, o Hino Nacional deverá ser executado e cantado ao menos uma vez por semana, durante o horário regular de aulas. A escolha do dia ficará a critério da direção de cada escola, que poderá, conforme o planejamento pedagógico, ampliar a prática para mais de um dia na semana.

A lei também autoriza o uso de recursos pedagógicos para auxiliar no ensino e na execução dos hinos, como materiais didáticos, gravações, instrumentos musicais e outras ferramentas educativas que contribuam para a aprendizagem dos estudantes.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pelo prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer, em ato realizado no Palácio Alencastro, sede do Executivo municipal, em Cuiabá.

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