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SISTEMA PENITENCIÁRIO

Relatório do Judiciário aponta tortura e tratamento degradante no presídio de Sorriso

Kamila Araújo

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Raspagem forçada de cabelos, ameaças, uso de spray de pimenta, punições coletivas e revistas humilhantes fazem parte da rotina no Centro de Ressocialização de Sorriso, segundo relatório de inspeção judicial do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O documento, assinado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri após visita extraordinária realizada em 23 de outubro de 2025, classifica as práticas como formas de tortura e tratamento cruel, desumano e degradante, em violação direta à Constituição, à Lei de Execução Penal e a tratados internacionais de direitos humanos.

A inspeção constatou que presos são obrigados a raspar a cabeça sem qualquer fundamento disciplinar formal, sob ameaça de agressão física e uso de spray de pimenta. O relatório também registra punições coletivas, como suspensão de televisão, restrição arbitrária de direitos e ameaças recorrentes de transferência como forma de intimidação. Há ainda relatos de revistas vexatórias, inclusive com imposição de agachamentos a adolescentes durante visitas, prática expressamente vedada pela legislação.

O quadro se agrava em um ambiente de superlotação extrema: a unidade tem capacidade para 166 vagas, mas abrigava 378 pessoas no dia da inspeção, um excedente de 144%. Em celas projetadas para 12 presos, havia até 32 pessoas amontoadas em espaços de aproximadamente 3×5 metros, sem ventilação, sem climatização, com calor extremo, umidade elevada e falta de colchões. Muitos dormem no chão, próximos a vasos sanitários, em meio a infiltrações, goteiras e transbordamento de caixas sépticas que levam fezes e gordura para dentro das celas durante chuvas.

O relatório descreve que os presos dormem “de ladinho”, revezam o sono por falta de espaço ou dormem no banheiro, junto ao vaso sanitário, situação classificada pelo desembargador como “um deboche com a dignidade do ser humano”. O documento ressalta que a superlotação, por si só, já configura tratamento cruel e degradante, conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A assistência à saúde é precária e insuficiente. A unidade conta apenas com um dentista, uma psicóloga e uma assistente social para mais de 370 presos. O atendimento médico ocorre apenas duas vezes por semana, com número limitado de atendimentos. Não há exames laboratoriais regulares, nem continuidade terapêutica para doentes crônicos. A odontologia se restringe, em regra, a extrações. O relatório aponta violação direta à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP) e à Lei de Execução Penal.

Também foi constatada grave desassistência material: falta de colchões, roupas, toalhas, sabão, escovas de dente, pratos e talheres. A alimentação é descrita como de baixa qualidade nutricional, mal armazenada e servida com longos intervalos — chegando a até 16 horas de jejum entre o jantar e o café da manhã. A água potável é quente, insuficiente e, durante a noite, precisa ser armazenada em recipientes de produtos de limpeza, por ausência de bebedouros nas celas, o que expõe os presos a riscos sanitários.

No campo da ressocialização, o relatório aponta que há poucas vagas de trabalho, denúncias de venda de vagas e até de trabalhos “fantasmas”. O artesanato, embora autorizado, não gera remição de pena e os materiais são frequentemente apreendidos nas revistas e não devolvidos. A remição pela leitura é limitada a quatro livros por cela. O acesso à educação é restrito e há denúncias de proibição de papel e caneta, impedindo até mesmo a comunicação básica com setores da própria unidade ou com familiares.

O documento também denuncia a ausência de política institucional de vínculos afetivos: não há espaço para visita íntima, as visitas familiares ocorrem em locais sem estrutura mínima, não há distribuição de preservativos nem ações de educação sexual, contrariando diretrizes sanitárias e de saúde reprodutiva.

Nas conclusões, o desembargador afirma que a unidade “pode, sem exagero, ser considerada uma tragédia”, resultado do descaso do Estado com pessoas privadas de liberdade, e faz uma extensa lista de determinações e recomendações à Secretaria de Justiça (Sejus), incluindo: transferência imediata de presos para reduzir a superlotação; fornecimento de colchões, roupas, toalhas e utensílios; instalação de iluminação e bebedouros nas celas; ampliação urgente da equipe de saúde; instalação de body scan para acabar com revistas vexatórias; proibição de punições coletivas; fim das raspagens forçadas de cabelo; garantia de banho de sol diário; criação de espaços para visita íntima; proibição da retirada de artesanato; ampliação de remição por trabalho e leitura; e construção de uma nova unidade prisional em Sorriso.

O relatório foi encaminhado ao Ministério Público para apuração de denúncias específicas, como a suposta venda de vagas de trabalho, e à Corregedoria-Geral de Justiça, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, OAB e demais órgãos de controle. A Sejus tem prazo de 60 dias para informar as providências adotadas.

O documento revela um cenário que ultrapassa a precariedade estrutural e entra no campo da violação sistemática de direitos fundamentais, apontando para a existência de tortura institucionalizada e de responsabilidade direta do Estado pelas condições degradantes impostas às pessoas privadas de liberdade em Sorriso.

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