LEI MAIS DURA
Nova lei endurece fiscalização e multa imóveis sujos, abandonados ou em risco em Cuiabá
Kamila Araújo
A Prefeitura de Cuiabá aprovou um novo pacote de regras para endurecer e modernizar a fiscalização de imóveis urbanos, com foco em conservação, limpeza, segurança e salubridade. A Lei Complementar nº 589, sancionada em 22 de dezembro de 2025 pelo prefeito Abílio Brunini, cria um regime específico de autuação e multa calculada pela Unidade Padrão Municipal (UPM) e estabelece um rito administrativo padronizado para notificações, defesa e cobrança. As punições começam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Pela nova legislação, as multas são tratadas como instrumentos de política urbana e não se confundem com o IPTU nem com a progressividade do imposto. O objetivo, segundo o texto, é combater abandono de imóveis, falta de manutenção, riscos estruturais e situações que favoreçam problemas de saúde pública e insegurança, além de permitir intervenção imediata do poder público em casos de risco iminente.
O que passa a ser infração
A lei lista condutas que podem gerar autuação ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor. Entre elas estão manter terreno sujo, permitir acúmulo significativo de lixo ou entulho, deixar o imóvel virar criadouro de vetores, manter imóvel abandonado, conservar edificações com risco estrutural (de leve/moderado até grave), permitir uso do imóvel para fins ilícitos ou que gere insegurança comprovada, além de manter o imóvel sem calçada ou sem cerca/muro.
A norma define ainda o que será considerado “imóvel abandonado”, reunindo sinais como desocupação prolongada, deterioração por falta de manutenção e histórico de débitos de IPTU inscritos em dívida ativa em período considerado relevante pela legislação.
Valores: multas em UPM e teto de 15% do valor venal
As penalidades serão calculadas em UPM, cujo valor será atualizado anualmente por decreto. Entre os valores previstos estão:
- 30 UPM para lote não limpo, falta de calçada ou falta de cerca/muro
- 50 UPM para acúmulo de lixo/entulho
- 80 UPM para criadouro comprovado de vetores
- 120 UPM para risco estrutural leve a moderado
- 150 UPM para imóvel abandonado
- 200 UPM para risco estrutural grave ou iminente
- 250 UPM para imóvel usado para fins ilícitos ou que gere insegurança comprovada
Se houver mais de uma irregularidade no mesmo imóvel, as UPMs somam. Ainda assim, a lei fixa um limitador: o valor final da multa não pode ultrapassar 15% do valor venal do imóvel (base do IPTU). No Centro Histórico, as quantidades de UPM são dobradas, mas continuam sujeitas ao teto. Além disso, o proprietário que mantiver infrações nessa área pode perder de forma gradual benefícios e isenções de IPTU, após prazo mínimo previsto no texto.
Fiscalização com tecnologia e novas formas de notificação
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e outros órgãos competentes, com ações periódicas, planejadas ou motivadas por denúncia. O texto autoriza o uso de imagens de satélite, drones, georreferenciamento e bancos de dados públicos, conforme metodologia a ser definida em decreto.
O auto de infração deverá conter identificação do imóvel e responsável, descrição detalhada com provas (fotos, vídeos, laudos), dispositivos infringidos, cálculo da multa e prazos. A notificação ao responsável poderá ocorrer por entrega pessoal, correio com AR, via domicílio eletrônico fiscal (DEC Fiscal), ou por edital quando as tentativas anteriores falharem.
Defesa, prazos e cobrança
Após notificação, o responsável terá de 30 a 90 dias para regularizar a situação, com possibilidade de uma prorrogação. A defesa administrativa poderá ser apresentada em 30 dias, e sua apresentação suspende a exigibilidade da multa até decisão final.
Se a infração for mantida, a multa se torna definitiva e deve ser paga em 30 dias. O não pagamento leva à inscrição em dívida ativa e cobrança judicial ou administrativa, como crédito não tributário do município. Persistindo a irregularidade, o município pode aplicar nova multa por reincidência e até executar diretamente serviços necessários, cobrando os custos do responsável.
Intervenção imediata em casos de risco
A lei prevê que, havendo risco iminente à segurança, à saúde ou ao meio ambiente, o município poderá intervir de forma emergencial no imóvel, desde que haja laudo técnico. Os custos dessa ação deverão ser ressarcidos pelo proprietário ou possuidor, após procedimento que garanta contraditório e ampla defesa.
Para onde vai o dinheiro
Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados preferencialmente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, ao Fundo Municipal de Saúde (para ações de combate a vetores e proteção da saúde pública) e a programas ligados à política municipal de recuperação e destinação social de imóveis abandonados. A lei também cria o Cadastro Municipal de Imóveis Urbanos em Situação Irregular, que será regulamentado pelo Executivo.
A Prefeitura ainda deverá publicar decretos e atos complementares para detalhar critérios técnicos, formulários e integração de sistemas. Autuações já em andamento, segundo a norma, continuam seguindo o rito anterior até a conclusão.



