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EM CUIABÁ

Prefeitura cria “Marco Zero” para regularizar construções irregulares concluídas até setembro de 2025

Kamila Araújo

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A Prefeitura de Cuiabá instituiu oficialmente um programa de regularização para edificações construídas fora das regras urbanísticas e concluídas até 17 de setembro de 2025. A medida foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) por meio de lei complementar publicada no Diário Oficial e cria o chamado “Marco Zero da Regularização Imobiliária”.

A iniciativa permite que proprietários regularizem imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços que tenham sido concluídos até a data-limite estabelecida, desde que atendam a requisitos mínimos de segurança, habitabilidade, salubridade, acessibilidade e respeito às normas ambientais e ao direito de vizinhança.

Segundo a nova legislação, podem ser enquadradas construções feitas sem projeto aprovado, sem alvará, sem habite-se ou até mesmo aquelas executadas em desacordo com o projeto original, desde que estejam consolidadas até o Marco Zero e não ocupem áreas públicas, faixas não edificáveis ou locais legalmente proibidos para regularização.

O texto autoriza a regularização de imóveis que abrigam atividades de baixo, médio e até alto impacto, como escolas, unidades de saúde e templos religiosos, desde que observadas regras específicas de zoneamento e mitigação de impactos. No caso de construções maiores, comerciais ou multifamiliares, poderá ser exigido o alvará do Corpo de Bombeiros.

O pedido de regularização deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano até 29 de dezembro de 2028, sempre por meio de responsável técnico habilitado. O processo exige a apresentação de documentos como comprovação da propriedade, certidão negativa de débitos, laudos técnicos de segurança estrutural, plantas atualizadas, comprovação de que a obra estava concluída em 2025 e declarações de inexistência de ação judicial sobre o imóvel.

Caso a edificação tenha ultrapassado os índices construtivos permitidos, o proprietário deverá pagar uma outorga onerosa, que poderá ser parcelada em até 24 vezes. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável.

Somente após a quitação de eventuais débitos e a aprovação técnica do projeto será emitido o Atestado de Regularização da Edificação, documento que permitirá a averbação da construção no cartório de registro de imóveis.

A lei também prevê mecanismos de controle e fiscalização posteriores. Se forem constatadas informações falsas ou fraude, a regularização pode ser anulada e o responsável multado em até dez vezes o valor pago. Profissionais que prestarem informações indevidas também estarão sujeitos a sanções administrativas e comunicação aos conselhos de classe.

A norma revoga a legislação anterior sobre o tema, em vigor desde 2022, e será regulamentada por decreto municipal nos próximos meses para detalhar os procedimentos técnicos e administrativos. A expectativa da Prefeitura é reduzir o passivo de construções irregulares, ampliar a segurança urbana e aumentar a arrecadação vinculada ao desenvolvimento urbano sustentável.

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