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EMPRESA COBRA R$12 MILHÕES

Justiça suspende contrato emergencial do lixo em Várzea Grande e mantém serviço com a Locar

Da Redação

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A Justiça de Mato Grosso suspendeu, em decisão liminar proferida durante o recesso forense, os efeitos da Dispensa de Licitação nº 90/2025, que resultou na contratação emergencial para a coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos em Várzea Grande. A medida foi assinada no dia 28 de dezembro de 2025 pelo desembargador plantonista Deosdete Cruz Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no âmbito de um Agravo de Instrumento interposto pela empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda.

Na decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos e contratuais decorrentes da dispensa de licitação, impedindo o início da execução do contrato emergencial firmado com o Consórcio Pantanal. Ao mesmo tempo, assegurou a manutenção do Contrato Administrativo nº 260/2024, ainda vigente, firmado anteriormente após regular processo licitatório.

Segundo o entendimento do desembargador, a intervenção judicial em regime de plantão se justifica pelo risco de grave prejuízo e pela iminência de início da vigência do contrato emergencial em 1º de janeiro de 2026, período em que os prazos processuais estão suspensos. A decisão destaca que a coleta e destinação de resíduos sólidos é um serviço público essencial, com impacto direto na saúde pública, no meio ambiente e na dignidade da população, o que exige estabilidade, planejamento e segurança jurídica.

O relator também ponderou que a medida tem caráter cautelar e visa preservar o status quo até que o mérito da ação seja analisado pelo juízo natural. Para o magistrado, a manutenção temporária do contrato em vigor mostra-se proporcional e reversível, evitando impactos administrativos e financeiros tanto à empresa quanto ao erário municipal.

A liminar tem natureza provisória e poderá ser revista, modificada ou revogada após o término do recesso forense, quando o processo for redistribuído. O Ministério Público foi comunicado da decisão, que deverá ser cumprida de forma imediata pelo Município de Várzea Grande.

A falta de pagamento, somando R$ 12,4 milhões, gerou a suspensão dos trabalhos de coleta de lixo doméstico na cidade desde o dia 18 de dezembro.

Veja nota da Locar:

A Locar Saneamento Ambiental informa que, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, segue executando normalmente os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos em Várzea Grande, com equipes operando diariamente nas ruas do município.

A decisão judicial assegurou a manutenção do Contrato Administrativo nº 260/2024, reconhecendo a necessidade de garantir a continuidade de um serviço público essencial, com impacto direto na saúde pública e no meio ambiente urbano, e suspendendo a contratação emergencial que estava prevista para iniciar em 1º de janeiro.

Mesmo diante de um passivo superior a R$ 10 milhões ainda não quitado pela Prefeitura, a Locar manteve suas operações ativas, priorizando a responsabilidade com a população, com seus colaboradores e com a regularidade do serviço.

Com a redução do cenário de instabilidade contratual e a preservação das condições operacionais asseguradas pela decisão judicial, a empresa destaca que foi possível avançar na eficiência do serviço, com melhor organização das equipes, readequação logística e maior previsibilidade na execução da coleta.

A Locar segue em diálogo institucional para a regularização dos valores em aberto, entendendo que a solução financeira é fundamental para a sustentabilidade da operação e para a continuidade dos aprimoramentos no serviço prestado.

Por fim, a empresa reafirma que está nas ruas, operando normalmente, cumprindo integralmente suas obrigações contratuais e seu compromisso com Várzea Grande

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