NOVO MODELO
Nova lei destrava progressão e redefine regras de carreira dos servidores em Cuiabá
Kamila Araújo
A Prefeitura de Cuiabá sancionou uma nova lei que altera os critérios de progressão e mudança de classe na carreira dos servidores municipais. A Lei Complementar nº 590, publicada nesta semana, modifica dispositivos da legislação que rege a evolução funcional dos servidores e estabelece novos prazos mínimos de permanência em cada padrão e classe.
Com a mudança, os servidores precisarão cumprir três anos de efetivo exercício para passar do Padrão 1 para o Padrão 2 e dois anos para avançar entre os padrões seguintes. A nova regra também reforça que, uma vez cumprido esse período, o servidor passa a ter direito à progressão mesmo que a administração pública não tenha realizado a avaliação de desempenho no prazo adequado, desde que não haja registro de falta funcional ou punição disciplinar.
Outra alteração importante está relacionada à mudança de classe. A partir de agora, o avanço de uma classe para outra dependerá, obrigatoriamente, da comprovação de titulação compatível com as atribuições do cargo, além do cumprimento do tempo mínimo de permanência: três anos na Classe A para ir à Classe B e dois anos nas classes seguintes.
Na prática, a nova legislação busca dar mais previsibilidade às regras de ascensão funcional e reduzir o impacto de atrasos administrativos sobre a carreira dos servidores. A lei também elimina dispositivos que condicionavam a progressão exclusivamente à avaliação de desempenho, quando houver omissão do poder público nesse processo.
A Prefeitura afirma que a alteração tem como objetivo tornar o sistema de progressão mais objetivo, transparente e alinhado à realidade administrativa do município, garantindo segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a gestão pública.
A Lei Complementar nº 590 entrou em vigor na data de sua publicação, passando a valer imediatamente para os processos de progressão e mudança de classe que estejam em curso ou venham a ser abertos a partir de agora.



