A Prefeitura de Cuiabá sancionou, nessa segunda-feira (29), uma lei que cria a Secretaria Municipal de Defesa Civil, que passa a ter status equivalente ao das demais pastas, ao mesmo tempo em que amplia a estrutura administrativa do município com a criação de 72 cargos comissionados que devem ser distribuídos entre as secretarias municipais.
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) e já passou a valer a partir da publicação.
Defesa Civil ganha status de secretaria
Com a nova lei, o município institui o cargo de secretário municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, mas com status e remuneração de secretário municipal. Caberá ao titular da pasta avaliar, planejar, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa civil, além de elaborar planos de contingência e conduzir ações preventivas e de resposta a desastres naturais e situações de emergência.
A medida formaliza a estrutura da Defesa Civil dentro do organograma municipal e reforça a atuação do poder público em cenários de risco, como enchentes, queimadas e eventos climáticos extremos.
Criação de 72 cargos comissionados
A lei complementar também amplia a estrutura administrativa com a criação de 72 cargos em comissão, distribuídos da seguinte forma:
12 cargos de assessor estratégico
40 cargos de assessor técnico institucional
20 cargos de assessor técnico
Para o cargo de assessor estratégico, passa a ser exigida comprovação de curso superior, com formação compatível às atribuições e diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. Entre as funções previstas estão o apoio direto aos secretários, o acompanhamento de programas estratégicos, a análise de indicadores e a elaboração de relatórios e estudos técnicos.
Já os assessores técnicos institucionais atuarão no suporte técnico e administrativo, com acompanhamento de projetos, instrução de processos e organização de informações para subsidiar decisões da alta administração.
Ajustes em cargos e organograma
A legislação altera ainda a simbologia do cargo de diretor administrativo e financeiro, que passa de GDA-6 para GDA-5. O Poder Executivo fica autorizado a republicar os quadros de cargos e os anexos da legislação sempre que houver remanejamento, transformação ou mudança de nomenclatura de cargos comissionados.
Outro ponto relevante da lei é a atualização de dispositivos da legislação da Educação municipal. A norma assegura a revisão geral anual da remuneração dos profissionais da Educação, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme prevê a Constituição Federal.
A regra passa a alcançar também a função gratificada de dedicação exclusiva e a verba indenizatória de interiorização.
Além disso, a revisão anual passa a se aplicar a todas as carreiras do serviço público municipal, inclusive aquelas regidas por leis específicas, ampliando o alcance do direito aos servidores.



