CORTE DE INCENTIVOS FISCAIS
Associação de Mato Grosso fará “fiscalização” própria contra Moratória da Soja
Thalyta Amaral
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) anunciou, na última semana, que irá implementar um sistema próprio de “monitoramento” para identificar empresas que descumprirem a Lei nº 12.709/2024, que, desde 1º de janeiro, proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja no estado.
A moratória da soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre tradings, indústrias e organizações ambientais para não comprar soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008. Em 30 de dezembro, o Governo do Estado de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.795/2025, que regulamenta o artigo 2º da lei, tratando especificamente da concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem da Moratória da Soja ou de outros acordos de natureza semelhante.
Na prática, a legislação estadual estabelece que empresas que mantenham compromissos privados considerados mais restritivos do que a legislação ambiental brasileira deixam de ter acesso a benefícios concedidos pelo Estado. A medida tem sido defendida por produtores rurais como uma forma de garantir isonomia, segurança jurídica e respeito ao Código Florestal Brasileiro.
Por meio de nota, a Aprosoja-MT informou que irá auxiliar na fiscalização do cumprimento da lei e que “já estruturou um fluxo próprio de monitoramento, análise técnica e coleta de evidências sobre eventuais descumprimentos”, com encaminhamento das informações aos órgãos competentes para que possam ser adotadas as “providências administrativas cabíveis”.
“A entidade seguirá dialogando com o Governo do Estado e acompanhando a implementação do decreto, com o compromisso de contribuir tecnicamente para que a regulamentação cumpra seu objetivo central: promover a livre iniciativa, assegurar concorrência leal, estimular o desenvolvimento sustentável e equilibrado dos municípios e garantir que as regras sejam claras e aplicadas de forma isonômica”, diz ainda trecho da nota.



