O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar o dispositivo de lei do Estado de Mato Grosso que estabelecia idade mínima de 25 anos para a inscrição no concurso de ingresso na magistratura estadual. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou o requisito inconstitucional. Segundo ele, as regras relacionadas ao ingresso na carreira da magistratura integram o Estatuto da Magistratura, matéria que, conforme a Constituição, só pode ser regulamentada por meio de lei complementar de iniciativa do próprio STF. Dessa forma, legislações estaduais não têm competência para criar exigências adicionais, como critério etário.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou o artigo 146, inciso II, da Lei Estadual nº 4.964/1985, alterado posteriormente pela Lei nº 281/2007. Para a PGR, enquanto não for editado um novo Estatuto da Magistratura, continuam válidas as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não estabelece idade mínima para a inscrição em concursos da carreira.
Durante o processo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu a constitucionalidade da norma, alegando que a fixação de critérios para concursos estaria dentro da autonomia do Estado. Já o governador argumentou que a suposta inconstitucionalidade seria apenas reflexa, por depender da comparação da lei estadual com a Loman, e pediu que a ação não fosse conhecida.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou no processo, sustentando que os critérios de investidura na magistratura devem ser uniformes em todo o território nacional. Segundo o órgão, a norma estadual invadiu competência reservada à legislação complementar de âmbito nacional.
Com a decisão, o STF reafirma o entendimento de que os Estados não podem impor requisitos próprios para o ingresso na magistratura, preservando a uniformidade das regras em todo o país.
Com site Migalhas



