JOGADOR VIU PUNIÇÃO ARBITRÁRIA
Conta bloqueada no Free Fire vai parar na Justiça, mas TJ mantém punição e nega indenização
Da Redação
A suspensão de uma conta no jogo eletrônico Free Fire por suspeita de uso de software ilícito foi considerada legítima pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um jogador. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado e manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância.
O usuário recorreu após ter a conta bloqueada pela administradora do jogo, alegando que a punição foi arbitrária, sem explicação técnica individualizada, e que houve cerceamento de defesa, já que o Judiciário não autorizou a produção de provas pericial e oral. Ele também pediu reparação pelos prejuízos financeiros e emocionais decorrentes da suspensão.
No entanto, os desembargadores entenderam que o juiz pode indeferir provas consideradas desnecessárias quando o processo já reúne elementos suficientes para a decisão. No caso, a empresa apresentou relatório técnico interno apontando comportamento anômalo compatível com o uso de programas não autorizados, o que foi considerado indício válido para justificar o bloqueio.
Segundo o colegiado, caberia ao jogador comprovar que não utilizou software ilícito, o que não ocorreu. A Corte também validou a cláusula contratual que autoriza a suspensão de contas com base em sistemas automatizados de detecção de irregularidades, prática comum em jogos online e compatível com a boa-fé contratual.
Outro ponto destacado foi a natureza dos bens virtuais adquiridos no jogo. Para o TJMT, os chamados “diamantes” não são propriedade do usuário, mas créditos vinculados a uma licença de uso pessoal e intransferível, não havendo direito à restituição após o bloqueio da conta.
Sobre o dano moral, os magistrados reforçaram que o simples bloqueio da conta não gera indenização automática. É necessária a comprovação de prejuízo concreto e relevante à esfera pessoal do jogador, o que não ficou demonstrado nos autos.
Com o recurso desprovido, ficou mantida a decisão que reconheceu a legalidade da suspensão da conta e afastou qualquer obrigação de indenizar. O julgamento reforça o entendimento de que plataformas digitais podem aplicar punições quando identificam indícios técnicos de irregularidades, desde que observadas as regras contratuais.



