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FALTA DE SEGURANÇA

Com problemas críticos no transporte escolar, município tem 30 dias para regularizar situação

Da Redação

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) expediu Notificação Recomendatória ao Município de Cocalinho (a 759 quilômetros de Cuiabá) para que regularize a frota utilizada no transporte escolar, diante das falhas recorrentes na infraestrutura e nas condições de segurança dos veículos. A recomendação, emitida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Água Boa e direcionada ao prefeito e à secretária municipal de Transportes e Infraestrutura, estabelece o prazo de 30 dias para que o município apresente as providências adotadas e encaminhe documentação comprobatória ao MPMT.

A medida foi tomada após perícia realizada pelo Centro de Apoio Operacional, que identificou diversos problemas capazes de comprometer a segurança e o conforto dos estudantes. Os peritos constataram pneus com desgaste variando de médio a crítico, cintos de segurança sem travas, emperrados ou com fivelas ausentes, além de bancos rasgados e avarias no acabamento interno dos ônibus.

Também foram registrados extintores de incêndio sem pressão adequada ou ausentes, para-brisas trincados, fiação exposta e falhas estruturais em janelas e portas. Outro ponto crítico verificado foi a ausência de cadeirinhas de retenção para crianças menores. Apenas um dos veículos possuía o equipamento obrigatório. Além disso, em vários casos o município não comprovou a realização das vistorias semestrais exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Diante desse cenário, o MPMT recomendou a regularização integral das desconformidades apontadas, a implantação de um checklist periódico da frota (para identificar e corrigir prontamente problemas como luzes queimadas, pneus desgastados, cintos danificados e bancos avariados) e a criação de um cronograma permanente de manutenção preventiva para evitar falhas mecânicas graves, como problemas no sistema de freios, suspensão, direção e portas.

O Ministério Público também orientou o município a adquirir cadeirinhas de retenção em quantidade suficiente para atender todas as crianças que necessitam do equipamento durante o transporte.

A promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente destacou que o transporte escolar é um serviço essencial para assegurar o pleno acesso à educação e deve seguir rigorosamente os padrões de segurança previstos na legislação. Ela reforçou que a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas de trânsito estabelecem a proteção integral dos estudantes, cabendo ao poder público garantir um transporte escolar digno, seguro e adequado.

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