SEGURANÇA DO TRABALHO
Justiça manda Estado de MT suspender body scanners em presídios por risco à saúde de servidores
Nickolly Vilela
A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de Mato Grosso suspenda o escaneamento corporal diário de servidores do sistema penitenciário em todas as unidades prisionais do Estado. A decisão foi proferida no dia 18 de dezembro de 2025, pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ordem judicial estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que o governo estadual interrompa o uso indiscriminado de equipamentos de raio-x (body scanners) nos servidores, até que sejam implementadas medidas efetivas de radioproteção e acompanhamento de saúde.
A ação aponta que agentes penitenciários vinham sendo submetidos diariamente à radiação ionizante sem plano formal de proteção radiológica, sem programa de monitoramento ocupacional e sem controle médico periódico, em desacordo com normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da legislação trabalhista.
Perícia técnica citada no processo constatou divergência entre os índices de radiação informados pelos equipamentos e os níveis efetivamente aferidos, além de concluir que o escaneamento diário expõe os servidores a dose superior ao limite anual considerado seguro.
Na decisão, o juiz Wanderley Piano da Silva destacou que houve descumprimento reiterado de normas de saúde e segurança do trabalho, o que coloca em risco o direito fundamental dos servidores à saúde e à redução dos riscos inerentes à atividade.
Apesar da suspensão, o magistrado autorizou que o Estado utilize outros meios de fiscalização, como revistas por amostragem, mediante fundada suspeita, ou procedimentos eletrônicos e visuais que não submetam os trabalhadores à radiação diária.
O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 30 mil por dia e por unidade prisional. A decisão tem efeito em todo o território de Mato Grosso.



