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CANCELAMENTO AUTOMÁTICO

Dívidas da taxa de incêndio são canceladas e cobranças chegam ao fim em MT

Da Redação

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O Governo de Mato Grosso iniciou o cancelamento automático de todas as dívidas relacionadas à taxa de segurança contra incêndio, encerrando cobranças administrativas e judiciais que se arrastavam há anos contra empresas e contribuintes no estado. A medida vale para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025 e faz parte do pacote fiscal aprovado no fim do ano passado.

A extinção das dívidas está prevista na Lei nº 13.189/2025 e alcança créditos inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles que já estavam sendo cobrados judicialmente. A Procuradoria-Geral do Estado informou que já está promovendo a baixa dos débitos nos sistemas e o encerramento dos processos em andamento, inclusive com retirada de protestos em cartório.

A taxa de incêndio é cobrada, principalmente, de empresas e pessoas jurídicas pelo serviço de prevenção e combate a incêndios prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar. A exigência da taxa foi alvo de disputa judicial por seis anos no Supremo Tribunal Federal, período em que sua cobrança ficou suspensa. A controvérsia só foi encerrada em março de 2025, quando o STF considerou a cobrança constitucional e autorizou o Estado a exigir os valores retroativos.

Apesar disso, o governo optou por perdoar os débitos acumulados até o fim de 2025 para evitar impacto financeiro elevado sobre o setor produtivo. Além da anistia, a cobrança da taxa também foi suspensa ao longo de 2026.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, os contribuintes não precisam apresentar qualquer pedido para ter a dívida cancelada. O procedimento está sendo feito de forma automática, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e deve ser concluído ainda neste mês de janeiro.

A PGE também informou que não haverá devolução ou compensação de valores já pagos, depositados ou recolhidos judicialmente, uma vez que o Supremo reconheceu a legalidade da cobrança.

O subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Junior, afirmou que a iniciativa busca encerrar definitivamente o conflito jurídico em torno da taxa e inaugurar uma nova relação entre o Estado e os contribuintes.

“Trata-se de uma medida de pacificação fiscal, que reduz litígios, dá segurança jurídica e cria um ambiente mais favorável para investimentos e geração de empregos”, afirmou.

A Procuradoria reforça que dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Superintendência de Dívida Ativa e que a confirmação da baixa dos débitos pode ser feita por e-mail junto ao órgão.

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