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Justiça mantém válida sessão que aprovou veto ao aumento de servidores do Judiciário

Kamila Araújo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de servidores do Judiciário para anular a sessão da Assembleia Legislativa que manteve o veto do governador Mauro Mendes ao reajuste salarial de 6,8% da categoria. Com isso, segue valendo, por ora, a decisão do Legislativo que impediu o aumento.

A decisão foi assinada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, que buscava suspender os efeitos da votação e forçar a realização de uma nova sessão, desta vez com votação aberta.

A entidade alegou que a Constituição estadual vedaria o voto secreto nesse tipo de deliberação e que o procedimento violou os princípios da publicidade e da transparência. Também sustentou que poderia recorrer ao Judiciário por se tratar de ato com impacto direto sobre direitos dos servidores.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a discussão é juridicamente relevante, mas entendeu que não ficou demonstrado risco imediato ou dano irreparável que justificasse uma intervenção urgente do Judiciário. Segundo ela, a legalidade da votação poderá ser analisada de forma mais aprofundada no julgamento do mérito da ação.

A desembargadora ressaltou ainda que o tema envolve a aplicação do princípio da simetria constitucional e a compatibilidade entre normas constitucionais, o que exige análise mais detalhada, com contraditório e ampla defesa. Por isso, decidiu manter os efeitos da sessão até nova deliberação judicial.

A votação que manteve o veto ocorreu no dia 3 de dezembro de 2025. Foram 12 votos favoráveis à manutenção do veto e 10 pela derrubada. Para que o aumento fosse aprovado, seriam necessários ao menos 13 votos, maioria simples entre os 24 deputados estaduais. Como a votação foi secreta, não há registro individual de como cada parlamentar votou.

O veto do governador foi publicado no Diário Oficial em 2 de dezembro. O Executivo argumentou que o reajuste era materialmente inconstitucional e poderia violar regras fiscais e orçamentárias, além de gerar efeito cascata nos demais Poderes, com impacto estimado em R$ 1,6 bilhão nas contas públicas.

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia havia se posicionado pela derrubada do veto, mas a maioria do plenário decidiu mantê-lo. A ação do sindicato segue tramitando e o mérito ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça.

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