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EM 2025

MPMT destina mais de R$ 272 milhões para projetos e fundos

Da Redação

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Em 2025, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) destinou R$ 272.818.610,15 por meio do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), beneficiando 224 projetos cadastrados por instituições sem fins lucrativos e 17 Fundos Municipais. Os recursos são provenientes de acordos firmados no âmbito da atividade finalística, judicial ou extrajudicial, como Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) e Acordos de Não Persecução Criminal (ANPP).

Do montante destinado, 56,29% tiveram origem em TACs, 36,67% em ANPPs e 7,04% em ANPCs. Esses valores, arrecadados a partir da atuação institucional, retornam à sociedade por meio de iniciativas que impactam diretamente diversas regiões do estado, contemplando áreas como educação, saúde, meio ambiente, segurança pública, entre outras.

Entre os projetos contemplados, 11 receberam valores iguais ou superiores a R$ 1 milhão. A maior destinação foi para o Fundo do Meio Ambiente de Guiratinga, que recebeu R$ 50.181.944,95. Outro destaque foi o repasse de R$ 2.620.000,00 ao Conselho Municipal do Idoso de Sinop, para a construção de uma instituição de longa permanência para idosos. Também foram beneficiadas iniciativas ambientais nas comarcas de Cáceres, Feliz Natal e Vera. Juína liderou o ranking de projetos atendidos, com 45 iniciativas, seguido por Cuiabá (16), Pontes e Lacerda (12), Sorriso (12) e Rondonópolis (9).

Além dos recursos destinados via Bapre, o MPMT repassou R$ 10.502.885,15 à conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os dados foram levantados pelos Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan) do MPMT.

Instituído pelo Ato Administrativo nº 897/2020-PGJ, o Bapre foi criado para centralizar informações em nível estadual e garantir segurança e transparência na destinação dos recursos, além de facilitar a fiscalização pelo Ministério Público. Conforme a normativa, os projetos passam por análise legal dos membros do MPMT antes da aprovação. Podem se inscrever no banco órgãos da administração pública direta e indireta, entidades sem fins lucrativos voltadas à defesa de direitos difusos e coletivos, além de fundos federais, estaduais e municipais.

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