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MT eleva valor da UPF e muda regra de correção de débitos a partir de fevereiro

Kamila Araújo

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O Governo de Mato Grosso reajustou o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para R$ 255,20 e alterou a forma de correção dos débitos tributários pagos em atraso, impactando diretamente o cálculo de impostos, taxas e multas no estado. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.

A atualização foi oficializada por meio de portaria publicada nesta quinta-feira (15) e substitui o valor anterior de R$ 253,90. A UPF é o indexador usado pelo Estado para atualizar monetariamente os valores previstos na legislação tributária, o que significa que qualquer obrigação expressa em número de UPFs passa automaticamente a ter novo valor em reais.

Além do reajuste da unidade fiscal, a Secretaria de Fazenda também alterou o critério de cobrança de juros de mora. A partir de agora, os juros incidentes sobre tributos pagos fora do prazo passam a seguir a taxa Selic, a mesma utilizada pela União. A correção do valor base continua vinculada à inflação oficial, medida pelo IPCA.

Segundo a Sefaz, a mudança busca alinhar o modelo estadual ao padrão federal, reduzir distorções na cobrança de encargos e trazer mais previsibilidade para contribuintes e empresas que precisam planejar seus custos tributários.

A secretaria informou ainda que vai disponibilizar em seu portal uma tabela atualizada com a Selic acumulada e os percentuais aplicáveis a cada período de atraso, permitindo que o contribuinte saiba previamente quanto pagará em encargos ao regularizar um débito.

Embora a portaria tenha efeito imediato do ponto de vista normativo, os impactos financeiros passam a valer apenas para tributos com vencimento a partir de fevereiro. Débitos anteriores seguem as regras vigentes à época do vencimento.

Especialistas da área fiscal avaliam que a padronização reduz insegurança jurídica, evita disputas sobre critérios de atualização e facilita o planejamento tributário, especialmente para empresas que atuam em diferentes estados.

A norma foi assinada pelo secretário de Fazenda em exercício, Vinícius José Simioni da Silva, e pelo secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Fernandes Pimenta.

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