GOLPE DO CONSÓRCIO
Justiça mantém condenações, valida venda de Corolla e reconhece 28 vítimas de fraude
Da Redação
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a maior parte das condenações impostas a réus envolvidos no chamado “golpe do consórcio”, esquema fraudulento que fez 28 vítimas em Cuiabá. O julgamento foi relatado pelo desembargador Gilberto Giraldelli.
Segundo os autos, seis pessoas foram denunciadas por integrar a organização criminosa responsável por aplicar golpes com falsas promessas de cartas de consórcio contempladas e entrega imediata de veículos. As vítimas eram levadas a pagar valores de entrada e, após o repasse do dinheiro, eram bloqueadas e não recebiam o bem prometido.
O colegiado rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, incluindo alegações de nulidade no reconhecimento dos acusados, suposta infiltração irregular de policial e questionamentos sobre a alienação antecipada de um Toyota Corolla, veículo considerado produto do crime.
Condenações mantidas
A Câmara manteve as condenações de cinco réus, identificados apenas pelas iniciais:
J. M. T. S.: condenado a 6 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato continuado e organização criminosa;
R. R. C.: condenado a 6 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos mesmos crimes;
M. S. S.: condenado a 6 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato e organização criminosa;
P. B. S. R.: condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato e organização criminosa;
W. M. M. L.: condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos mesmos delitos.
Em relação ao sexto acusado, K. T. K., o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, absolvendo-o do crime de organização criminosa por ausência de prova segura do dolo, mantendo, contudo, os demais termos da decisão de primeiro grau.
Toyota Corolla e provas
Os desembargadores também confirmaram a alienação antecipada do Toyota Corolla apreendido durante a investigação, entendendo que a medida é legal, evita a desvalorização do bem e não gera prejuízo aos réus, já que o valor da venda permanece depositado em conta judicial.
Para a Câmara, o conjunto probatório — formado por depoimentos das vítimas, provas documentais e declarações de policiais civis — demonstrou de forma clara a existência de organização criminosa estruturada, com hierarquia, divisão de tarefas e atuação reiterada para a prática de estelionatos.
Com isso, o TJMT reforçou o entendimento de que a palavra das vítimas, quando coerente e amparada por outras provas, é suficiente para sustentar condenações em crimes patrimoniais como o golpe do consórcio.



