DECISÃO
TJ declara ilegal greve dos servidores do Judiciário e impõe multa de R$ 200 mil ao sindicato
Kamila Araújo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, em decisão liminar desta segunda-feira (19), a greve dos servidores do Poder Judiciário prevista para começar em 21 de janeiro e declarou ilegal a paralisação aprovada pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjusmat). O desembargador Rodrigo Roberto Curvo determinou que o movimento não seja deflagrado, autorizou o desconto dos dias parados e fixou multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
A ação foi proposta pelo Estado de Mato Grosso após o sindicato comunicar ao Tribunal que, em assembleia realizada em 7 de janeiro, a categoria havia decidido paralisar as atividades por tempo indeterminado. Para o governo, o movimento não cumpriu os requisitos previstos na Lei de Greve, como a comprovação de negociação prévia frustrada e a apresentação de plano para manutenção dos serviços essenciais.
Na decisão, o magistrado afirmou que o próprio ofício enviado pelo Sinjusmat ao Judiciário solicitava a abertura de um canal institucional de diálogo, o que demonstraria que não houve tentativa efetiva de negociação antes da deliberação pela paralisação. Segundo o relator, a greve “somente é facultada quando frustrada a negociação”, condição que não teria sido observada.
Outro ponto destacado foi a ausência de documentos obrigatórios. De acordo com o processo, o sindicato não apresentou o estatuto social nem a ata da assembleia que aprovou o movimento, o que impede a verificação do quórum e das formalidades exigidas por lei. Também não foi demonstrado plano concreto para garantir o funcionamento mínimo das atividades jurisdicionais.
O desembargador ressaltou o risco de prejuízos imediatos à população, já que a paralisação coincidiria com o fim do recesso forense e a retomada dos prazos processuais. Para ele, a interrupção dos serviços poderia afetar audiências, cumprimento de mandados e atendimento de demandas urgentes.
Além de suspender a greve, a decisão proíbe atos de bloqueio ou constrangimento contra servidores que optarem por trabalhar e autoriza o desconto salarial de quem aderir ao movimento. O Sinjusmat será intimado com urgência e terá 15 dias para apresentar defesa.
A liminar ainda será submetida ao colegiado da Seção de Direito Público do TJMT para confirmação, mas já possui eficácia imediata. A presidência do Tribunal também foi comunicada para adotar as providências administrativas cabíveis.



