PROCESSO ADMINISTRATIVO
Com ônibus acima de 10 anos, empresa é autuada e vira alvo de processo
Da Redação
A fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula) constatou que a concessionária Caribus Transportes e Serviços Ltda. manteve em operação 10 ônibus com idade superior a 10 anos, ultrapassando o limite máximo permitido pelo Contrato de Concessão nº 621/2019 para veículos convencionais do transporte coletivo urbano. A irregularidade foi verificada mesmo após a expedição de advertência formal à empresa, que determinava a apresentação de um plano de substituição da frota e a atualização do demonstrativo de controle dos veículos.
Diante do descumprimento contratual, foi instaurado o Processo Administrativo com base em ação fiscalizatória conduzida pela Diretoria Reguladora de Transporte Coletivo Urbano. Durante a instrução processual, a Agência confirmou a persistência das irregularidades relacionadas à idade da frota, o que resultou na lavratura do Auto de Infração nº 001/2025.
A defesa administrativa apresentada pela concessionária foi analisada pela Superintendência Jurídica da Cuiabá Regula, por meio do Parecer SUPJUR nº 046/2025, que reconheceu a regularidade formal do processo, com observância ao contraditório e à ampla defesa. O parecer também ressaltou a competência legal da Agência para instaurar e conduzir processos administrativos sancionadores, além da previsão expressa, em contrato, dos limites de idade da frota e das sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Ao final, a Superintendência Jurídica opinou, de forma não vinculante, pelo não acolhimento da defesa e pela manutenção da penalidade aplicada, destacando a responsabilidade objetiva da concessionária pela adequada prestação do serviço público, executado por sua conta e risco.
Com base no Regimento Interno da Agência, a Diretoria Colegiada decidiu conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Caribus, por atender aos requisitos formais de admissibilidade, e determinou a distribuição da defesa para relatoria, mediante sorteio entre os diretores reguladores. O diretor regulador Hemerson Leite de Souza foi designado como relator do processo e ficará responsável pela análise técnica e jurídica da infração.
A concessionária será formalmente comunicada sobre o recebimento do pedido, a designação do relator e os prazos para a conclusão das análises administrativas, permanecendo o processo em tramitação até nova deliberação da Diretoria Colegiada.



