SEPULCRO CAIADO
Sem provas, Justiça encerra investigação sobre desvio da Conta Única contra dois alvos
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso determinou o trancamento de um inquérito policial suplementar e estendeu os efeitos de um habeas corpus a Guilherme Porto Corral e Julia Maria Assis Asckar Volpato, ao reconhecer que não há provas suficientes, não houve indiciamento formal e inexiste justa causa para a continuidade das investigações. Inicialmente eles foram apontados como possíveis envolvidos em um esquema sofisticado de fraudes ligadas a processos judiciais e com a participação de empresários, advogados e servidores públicos do Poder Judiciário. A ação policial foi deflagrada no ano passado e batizada com o nome de Sepulcro Caiado.
A decisão foi proferida no dia 20 de janeiro de 2026 pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá.
O pedido analisado tratava da extensão dos efeitos de um habeas corpus que já havia sido concedido anteriormente à paciente Flávia de Oliveira Santos Volpato, que resultou no trancamento do Inquérito Policial Suplementar.
Guilherme e Julia solicitaram que a mesma decisão fosse aplicada a eles, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, argumentando que se encontravam na mesma situação jurídica da paciente beneficiada, ou seja, sem indiciamento, sem provas concretas e sem fatos novos que justificassem nova investigação.
Durante o processo, a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso foi intimada a prestar informações e reconheceu expressamente que não há qualquer distinção relevante entre a situação de Guilherme, Julia e a paciente que já havia obtido o habeas corpus.
A autoridade policial afirmou, de forma clara, que nenhum dos dois foi formalmente indiciado, pois não foram encontrados elementos mínimos de prova, e que não surgiram fatos novos ou provas supervenientes capazes de justificar a continuidade das apurações.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso também se manifestou nos autos e opinou pelo deferimento do pedido, concordando com o trancamento do inquérito suplementar em relação a Guilherme e Julia, exatamente pela ausência de justa causa e pela inexistência de indiciamento formal.
Para a juíza, a convergência de entendimentos entre Polícia Civil e Ministério Público reforçou de maneira inequívoca que a investigação não poderia prosseguir.
Segundo a decisão, a inclusão de Guilherme Porto Corral na investigação ocorreu apenas em razão de transações financeiras realizadas com um familiar, as quais foram integralmente comprovadas como lícitas, por meio de documentos como notas fiscais, guias de transporte de gado, comprovantes bancários, declaração de imposto de renda e atas notariais.
Já em relação a Julia Maria Assis Asckar Volpato, a apuração se baseou exclusivamente em transferências bancárias recebidas de seu próprio cônjuge, em valores compatíveis com despesas domésticas ordinárias, realizadas ao longo de aproximadamente 25 meses, sem qualquer indício de ligação com atividade ilícita.
A magistrada destacou que relações familiares ou patrimoniais, por si só, não configuram crime, nem autorizam a persecução penal.
Na decisão, a juíza ressaltou que não houve indiciamento formal; não existem provas mínimas de autoria ou materialidade; não surgiram fatos novos após o encerramento do inquérito original; a investigação suplementar se baseava em elementos já afastados anteriormente; manter a apuração configuraria constrangimento ilegal.
A magistrada também enfatizou que investigações criminais causam impactos diretos na honra, imagem e vida das pessoas, razão pela qual não podem ser mantidas sem fundamento jurídico robusto.
Com base nesses fundamentos, a Justiça estendeu os efeitos do habeas corpus a Guilherme Porto Corral e Julia Maria Assis Asckar Volpato; determinou o trancamento do Inquérito Policial Suplementar nº 215.4.2025.29856 em relação a ambos; ordenou a suspensão imediata de quaisquer diligências investigativas contra os dois; determinou a comunicação urgente à autoridade policial para cumprimento da decisão.



