NOVA MODALIDADE
“Táxi Executivo” em Cuiabá terá exclusivamente veículos sedãs e SUVs, define portaria
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob), publicou a Portaria nº 06/2026, que regulamenta oficialmente a categoria “Táxi Executivo” no serviço de transporte individual de passageiros no município. A norma entrou em vigor na data da publicação, em 15 de janeiro de 2026.
A regulamentação se baseia na Lei nº 5.090/2008, que trata do serviço de táxi em Cuiabá, e em alterações posteriores que já previam a existência de categorias diferenciadas, como a Executiva. Segundo a Semob, o objetivo é modernizar e qualificar o serviço, atendendo à demanda crescente por transporte com mais conforto, segurança e padrão elevado de atendimento, além de ampliar as opções de transporte regulamentado na capital.
De acordo com a portaria, o Táxi Executivo é um serviço remunerado de transporte individual de passageiros, caracterizado por padrão diferenciado de conforto, qualidade e atendimento, sempre com uso obrigatório de taxímetro. A tarifa aplicada será a mesma definida em decreto municipal para as categorias Táxi Comum e Táxi Executivo.
Requisitos dos veículos
Para operar na categoria Táxi Executivo, os veículos devem atender a critérios mínimos. São permitidos apenas modelos sedã ou SUV, com até cinco anos de fabricação, quatro portas e capacidade mínima para quatro passageiros, além do condutor. Os carros precisam ter bancos em couro, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, airbags e freios ABS.
A pintura deve ser obrigatoriamente preta, sem faixas laterais, e o veículo deve estar em perfeito estado de conservação e limpeza. Também é exigida a caixa luminosa com a palavra “TÁXI” no centro da capota, taxímetro lacrado, licenciamento regular e vistoria anual aprovada pela Semob.
Conduta do condutor
Além das exigências técnicas, a portaria estabelece regras de conduta. O motorista deve trajar-se adequadamente durante o serviço e manter postura cortês e profissional no atendimento aos passageiros.
Reclassificação e fiscalização
Permissionários da categoria Táxi Comum podem solicitar a reclassificação para Táxi Executivo, desde que o veículo atenda a todos os requisitos previstos na portaria e em seu anexo. A fiscalização do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, com aplicação das penalidades previstas na legislação municipal em caso de descumprimento das regras.
Os veículos executivos poderão integrar sistemas de controle por rádio e compartilharão os mesmos pontos privativos de estacionamento utilizados pelos táxis comuns.
Limite da frota
A norma estabelece que até 10% da frota total de táxis permissionários do município poderá ser destinada à categoria Táxi Executivo. Esse percentual poderá ser alterado a qualquer tempo por ato da administração pública, conforme o interesse público.
Identificação visual
A portaria também define as identificações visuais obrigatórias dos Táxis Executivos. Os veículos deverão conter adesivo lateral com o dístico “TÁXI EXECUTIVO” nas duas portas laterais, além da identificação do número do alvará no para-lama traseiro. Essas identificações não substituem os adesivos de vistoria obrigatórios já exigidos para os táxis convencionais.
Por fim, a exploração do serviço de Táxi Executivo seguirá as regras da Lei nº 5.090/2008 e suas atualizações. Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública.



