APURAÇÃO
AMAM rebate informações sobre afastamento de juíza e afirma inexistência de investigação criminal
Da Redação
A Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM) divulgou nota oficial para esclarecer o afastamento cautelar da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Segundo a entidade, o afastamento não foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não possui qualquer relação com investigação criminal. A AMAM afirma que não recai sobre a magistrada nenhuma modalidade de investigação penal, em qualquer instância, e que não há imputação de crime ou de conduta ilícita.
De acordo com a nota, a medida decorre exclusivamente da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do CNJ. O afastamento tem caráter cautelar, preventivo e temporário, sem juízo definitivo de responsabilidade.
A Associação esclarece ainda que o entendimento adotado pelo TJMT está relacionado a uma avaliação cautelar sobre o não cumprimento imediato de uma decisão judicial, da qual, conforme destacado, a magistrada não havia sido intimada, inexistindo obrigação resistida.
A AMAM também ressaltou que o procedimento tramita sob segredo de justiça e criticou a divulgação de informações que considera deturpadas e inverídicas. Para a entidade, esse tipo de exposição causa desinformação e tem como único objetivo enfraquecer a imagem pessoal e profissional da magistrada, que atua há cerca de 40 anos no Poder Judiciário sem registros de sanções disciplinares.
O afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo. A associação reforçou que a medida não representa punição, mas apenas uma providência administrativa cautelar até a completa apuração dos fatos.
As informações oficiais, segundo a nota, foram repassadas pela defesa técnica da juíza, representada pelo advogado Thiago Ranniere, com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.



