RESSARCIMENTO MILIONÁRIO
Justiça condena ex-presidente da Câmara de Cuiabá e outros réus por fraude em contrato
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso condenou quatro pessoas em ação de improbidade administrativa decorrente de fraude em contrato público firmada no ano de 2013, determinando o ressarcimento de R$ 1.513.843,13 aos cofres públicos, além da aplicação de multas civis e outras sanções.
A decisão foi proferida no âmbito de ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual e reconheceu que houve dano ao erário em razão de irregularidades praticadas durante a execução contratual, quando João Emanuel Moreira Lima ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. João Emanuel também foi condenado a pagar multa no valor idêntico ao dano causado, ou seja, pouco mais de R$ 3 milhões. O esquema envolvia desvios de recursos por meio de uma gráfica.
Foram condenados João Emanuel Moreira Lima, Gleisy Ferreira de Souza, Aparecido Alves de Oliveira e Renan Moreno Lins Figueiredo. Conforme a sentença, os atos praticados violaram princípios da administração pública e resultaram em prejuízo financeiro ao poder público municipal.
A Justiça determinou que o ressarcimento do valor de R$ 1.513.843,13 seja feito de forma solidária, respeitados os limites individuais fixados na sentença. Aparecido Alves de Oliveira deverá responder até o montante de R$ 845.841,50, enquanto Renan Moreno Lins Figueiredo teve sua responsabilidade limitada a R$ 565.800,00. Já João Emanuel Moreira Lima e Gleisy Ferreira de Souza foram responsabilizados pelo valor integral do dano.
Multa civil em valor idêntico ao prejuízo
Além da devolução dos recursos, a decisão também condenou João Emanuel Moreira Lima e Gleisy Ferreira de Souza ao pagamento de multa civil em valor idêntico ao dano causado, fixada em R$ 1.513.843,13 para cada um. Aparecido Alves e Renan Moreno também foram condenados ao pagamento de multa civil, respeitando os limites individuais estabelecidos para cada réu.
A sentença ainda impôs a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos a todos os condenados. No caso de João Emanuel, também foi aplicada a suspensão dos direitos políticos por oito anos, em razão da gravidade das condutas reconhecidas na ação.
Os valores de ressarcimento e das multas deverão ser pagos com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, contados a partir da data em que o prejuízo foi causado.



