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NOVO DECRETO

Governo regulamenta pagamento de instrutores e bolsas na formação de servidores em MT

Kamila Araújo

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O G2overno de Mato Grosso regulamentou a atividade de instrutoria nas escolas de formação do Poder Executivo e definiu regras para pagamento de gratificação e bolsas a servidores e profissionais que atuarem na capacitação do funcionalismo estadual. As normas constam no Decreto nº 1.855/2026, publicado nesta quinta-feira (22) e assinado pelo governador Mauro Mendes.

O decreto organiza como funcionará a formação continuada de servidores no âmbito da Escola de Governo, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e das demais escolas de formação do Executivo. O objetivo é padronizar critérios de seleção, atuação e remuneração de instrutores, além de fortalecer a política de qualificação profissional no serviço público estadual.

Pela norma, a Escola de Governo passa a ser responsável por formular, coordenar e executar as diretrizes de capacitação, podendo atuar em parceria com outras escolas estaduais, instituições públicas, universidades e entidades privadas, desde que observada a legislação. Os cursos poderão ser ofertados nas modalidades presencial, semipresencial e a distância (EaD), com igual validade.

O decreto define como atividade de instrutoria funções ligadas diretamente a processos educativos, como instrutor ou facilitador, conteudista, docente, docente orientador, designer em EaD e tutor de EaD, detalhando as atribuições de cada perfil conforme a carga horária e o tipo de curso. A atuação é considerada excepcional e não se confunde com as atribuições regulares do cargo do servidor.
O quadro de instrutores poderá ser formado por servidores públicos estaduais, ativos ou inativos, comissionados e temporários; servidores de outros entes e Poderes; e profissionais técnico-especializados sem vínculo com o Estado. A seleção ocorrerá por meio de editais, credenciamento ou instrumentos equivalentes, com validade de até dois anos, prorrogáveis.

A norma também regulamenta a gratificação de incentivo à instrutoria, que será paga conforme o perfil exercido, o nível de escolaridade e a quantidade de horas-aula ministradas. Os valores variam de R$ 50 a R$ 140 por hora, no caso de instrutores, facilitadores, conteudistas e docentes, e R$ 50 por hora para tutores e designers em EaD. Para profissionais sem vínculo com o Executivo e servidores de outros entes, o pagamento ocorrerá por meio de bolsa de incentivo. A gratificação tem natureza indenizatória, não se incorpora ao salário nem conta para aposentadoria.

O decreto estabelece ainda limites de carga horária, fixando teto de 300 horas-aula por ano, com possibilidade de ampliação excepcional até 600 horas, mediante justificativa e autorização da autoridade máxima do órgão. Também há regras específicas para cursos a distância, como a proporção de tutores por número de alunos.

A norma veda o pagamento de instrutoria quando a atividade fizer parte das atribuições regulares do cargo ou quando houver dupla remuneração pela mesma atividade. O descumprimento das regras pode resultar na devolução de valores, impedimento para atuar como instrutor por até dois anos e aplicação de sanções disciplinares.

Outro ponto relevante é que todo o material didático produzido no âmbito das atividades de instrutoria — como apostilas, vídeos, conteúdos digitais e objetos de aprendizagem — passa a ser de titularidade do Estado de Mato Grosso, embora seja garantido o reconhecimento da autoria intelectual dos profissionais envolvidos.

Com a entrada em vigor imediata, o decreto também determina que escolas de formação que mantêm editais antigos para instrutores deverão publicar novos chamamentos em até 90 dias, adequando-se às novas regras. A expectativa do governo é ampliar a oferta de cursos, profissionalizar a formação interna e alinhar a capacitação dos servidores às demandas estratégicas da administração pública estadual.

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