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Novo decreto endurece controle nas penitenciárias de Mato Grosso
Kamila Araújo
O Governo de Mato Grosso publicou um novo decreto que reformula as regras disciplinares do sistema penitenciário estadual, detalhando quais condutas passam a ser enquadradas como faltas leves e médias, quais punições podem ser aplicadas e como deve ocorrer a apuração administrativa de infrações cometidas por pessoas privadas de liberdade. O Decreto nº 1.852/2026, assinado pelo governador Mauro Mendes em 22 de janeiro, também redefine a estrutura do Conselho Disciplinar e substitui a norma que vigorava desde 2013.
A medida, segundo o Executivo, busca atualizar procedimentos internos, alinhando o funcionamento das unidades penais à Lei de Execução Penal, com garantia de contraditório e ampla defesa, além de adequar as rotinas às mudanças institucionais recentes, como a criação da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), da corregedoria do órgão e das regras específicas para unidades de segurança máxima.
Na prática, o decreto organiza de forma objetiva o sistema de sanções, que passa a variar conforme a gravidade da infração. As penalidades vão desde advertência verbal e repreensão escrita até restrição de regalias, isolamento e possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) — esta última condicionada à autorização judicial. O texto também deixa explícito que a suspensão ou restrição de direitos previstos na legislação federal só pode ocorrer por decisão do juízo da execução penal, afastando punições automáticas exclusivamente administrativas.
A norma passa a definir com clareza o que são faltas leves e médias. As leves englobam condutas de menor impacto no cotidiano prisional, como desrespeito verbal, descumprimento de horários, circulação em áreas não autorizadas e falhas relacionadas à higiene ou à rotina interna. Já as faltas médias envolvem comportamentos que afetam diretamente a segurança e a ordem das unidades, como desobediência a ordens, ocultação de fatos para dificultar apuração, posse de objetos proibidos, simulações para obtenção de vantagens, tumultos e danos materiais. As faltas graves continuam sendo aquelas já previstas na Lei de Execução Penal.
Para infrações leves, o decreto permite que a administração proponha um Termo de Ajustamento de Conduta, desde que o interno não tenha histórico disciplinar negativo. Caso o acordo seja descumprido no prazo de até seis meses, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) passa a ser obrigatória.
O texto também padroniza todo o rito disciplinar, desde o registro da ocorrência até a decisão final. As infrações devem ser formalmente comunicadas à direção da unidade, analisadas pela corregedoria da Sejus e, quando necessário, precedidas de investigação preliminar. Uma vez aberto o PAD, são garantidos prazos para defesa, realização de audiência, produção de provas e elaboração de relatório conclusivo. O prazo padrão para encerramento do processo é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação justificada.
O decreto detalha ainda as hipóteses de isolamento cautelar, estabelece regras de comunicação obrigatória ao Judiciário em casos de falta grave e fixa critérios para prescrição da punição, com prazo geral de três anos. Também cria parâmetros para reabilitação da conduta, com tempos distintos conforme a gravidade da infração, e define como será classificado o comportamento do interno, classificação que passa a influenciar registros e a rotina carcerária.
Por fim, a norma reorganiza o Conselho Disciplinar, responsável pela apuração das faltas, que será composto por servidores efetivos do sistema penitenciário, com mandato de dois anos e impedimentos para quem responda a processos administrativos ou criminais. Com a revogação do decreto anterior, o governo consolida um novo marco disciplinar para as unidades penais do Estado, válido a partir da publicação.



