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EM MATO GROSSO

Banco Master é condenado a indenizar aposentada após descontar empréstimo não autorizado

Da Redação

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O Banco Master foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma aposentada em Mato Grosso após descontar as parcelas de um empréstimo que a cliente não autorizou. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado.

Segundo a idosa, ela não contratou o empréstimo consignado, mas recebeu o depósito em sua conta. Ao perceber o erro, avisou o banco e devolveu a quantia recebida. No entanto, todos os meses a parcela do empréstimo era descontada de sua aposentadoria.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu. A ausência de impugnação específica aos fatos narrados pela autora levou à presunção de veracidade das alegações, conforme previsto no Código de Processo Civil. Também foi ressaltado que o risco de fraude é inerente à atividade bancária e não afasta a responsabilidade da instituição.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, pontuou que a manutenção dos descontos, mesmo após a devolução dos valores, violou o princípio da boa-fé objetiva e caracterizou conduta abusiva. Diante disso, foi determinada a restituição simples das quantias descontadas indevidamente, com correção monetária e juros.

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