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EM CARÁTER LIMINAR

Justiça manda Prefeitura de Cuiabá manter pagamento integral a médicas em licença-maternidade

Da Redação

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A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar ao Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (SINDIMED-MT) e determinou que o Município de Cuiabá restabeleça o pagamento integral do Prêmio Saúde Cuiabá e do Adicional de Insalubridade às médicas da rede municipal em licença-maternidade. A decisão é do dia 05 de fevereiro.

A decisão foi proferida no mandado de segurança coletivo nº 1005002-17.2026.8.11.0041 e tem efeito imediato, obrigando a Prefeitura a cessar os descontos e retomar os repasses já na próxima folha de pagamento.

A ação foi proposta após o município passar a suspender ou reduzir essas verbas durante o período de licença-gestante, o que, segundo o sindicato, atingiu diretamente servidoras em um momento de especial vulnerabilidade.

Ao analisar o caso, o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá entendeu que a licença-maternidade é considerada, por lei, como período de efetivo exercício, não podendo haver supressão de parcelas remuneratórias. A decisão também cita precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em situação idêntica envolvendo o próprio município.

Na prática, a liminar determina que a Prefeitura:

  • interrompa imediatamente os descontos do Prêmio Saúde e do Adicional de Insalubridade;

  • restabeleça o pagamento integral das verbas às médicas em licença-maternidade.

A medida vale até o julgamento final da ação.

Segundo o SINDIMED, a decisão beneficia todas as médicas e médicos servidores do município que estejam em licença-maternidade e tenham sofrido descontos. Os valores já suprimidos anteriormente ainda serão discutidos no processo, podendo resultar em restituição.

Em nota, o sindicato orienta as servidoras a guardarem os contracheques e procurarem a entidade para acompanhamento do caso. O SINDIMED afirma que a proteção à maternidade é garantia constitucional e que a redução salarial durante licenças legais é vedada

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