REFERÊNCIAS GENÉRICAS
Desembargadora suspende processo contra advogados dois advogados em conflitos agrários
Da Redação
A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) resultou na suspensão de uma ação penal movida contra dois advogados denunciados sem apresentação de provas enquanto exerciam a atividade profissional em uma ocorrência na zona rural do estado. A medida foi adotada após intervenção do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da entidade.
A decisão é da desembargadora relatora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que determinou a suspensão liminar do processo que tramitava na 2ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa. Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que a denúncia não descreveu de forma individualizada a conduta dos advogados nem apresentou elementos objetivos que comprovassem participação nos fatos apurados.
Na avaliação da relatora, a acusação se limitou a referências genéricas relacionadas à atuação profissional dos advogados, o que afronta o princípio da ampla defesa e configura tentativa de criminalização do exercício regular da advocacia. A decisão ressalta que a atividade é amparada pelo artigo 133 da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão, bem como pelo Estatuto da Advocacia.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirmou que a decisão judicial reafirma a importância do respeito às prerrogativas profissionais. Segundo ela, a Ordem atua de forma permanente para impedir abusos e garantir segurança jurídica aos advogados e advogadas. “Não se pode admitir que o processo penal seja utilizado como forma de intimidação ou constrangimento da atividade profissional”, destacou.
O procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro, ressaltou que a defesa da advocacia está diretamente ligada à defesa do cidadão. “Quando se preservam as prerrogativas dos advogados, preserva-se também o direito da sociedade a uma defesa técnica plena e independente”, afirmou, ao reforçar que a instituição não hesitará em recorrer ao Judiciário sempre que houver violações.
Já a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth Segura, enfatizou que a Procuradoria Especializada atua de forma integrada ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas para garantir o livre exercício da advocacia. “Nossa atuação é técnica, firme e permanente, sempre que identificada qualquer afronta às garantias profissionais”, concluiu.
A manifestação que embasou a suspensão da ação penal foi assinada pelo procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro, pela procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, e pela procuradora jurídica Claudia Alves Siqueira.



