SEM ANÁLISE DE MÉRITO
Estado desiste do retaludamento e Justiça encerra processo sobre Portão do Inferno
Da Redação
A 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso decidiu extinguir a ação civil pública que questionava as intervenções previstas para o trecho conhecido como Portão do Inferno, na rodovia MT-251. A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de suspender o projeto de retaludamento na região.
A extinção do processo ocorreu sem análise do mérito, após o Governo de Mato Grosso informar oficialmente à Justiça que desistiu da obra originalmente planejada. Conforme o Estado, novos estudos técnicos indicaram que a construção de um túnel é a alternativa mais adequada, tanto do ponto de vista da segurança viária quanto da preservação ambiental.
O debate judicial teve início após sucessivos deslizamentos de terra e rochas registrados a partir de outubro de 2023, que levaram à decretação de estado de emergência e à interdição parcial da MT-251. Na ocasião, o MPF e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso questionaram o licenciamento ambiental do retaludamento, alegando a ausência de estudos aprofundados sobre os impactos no patrimônio geológico e paisagístico da área, inserida em parque nacional.
Durante a tramitação da ação, o Estado sustentou que a mudança de estratégia não decorreu do reconhecimento de ilegalidades, mas do aprofundamento das análises técnicas. Relatórios especializados em geofísica e sondagem teriam apontado a necessidade de ajustes no projeto inicial, resultando na opção pela construção de um túnel.
Na decisão, o juízo da 8ª Vara Federal Cível entendeu que a alteração do posicionamento do governo esvaziou o objeto da ação. Segundo a sentença, não há mais interesse processual na continuidade do litígio diante da desistência formal da obra que motivou o questionamento judicial.



