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CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

IPTU 2026 em Cuiabá: veja datas, desconto à vista e o teto que limita o reajuste do imposto

Kamila Araújo

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 11.763, de 6 de fevereiro de 2026, que regulamenta o lançamento, a cobrança e as formas de pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026. A norma estabelece datas, descontos, parcelamento, regras de revisão, isenções e limites de reajuste, com início do lançamento previsto para 1º de março.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Abilio Brunini, o IPTU 2026 poderá ser pago em cota única ou em até 10 parcelas mensais e consecutivas. A notificação do lançamento será publicada na Prefeitura de Cuiabá por meio da Gazeta Municipal.

Os carnês digitais e guias DAM avulsas estarão disponíveis a partir de 23 de fevereiro, no Portal do Contribuinte. Contribuintes que optarem pelo pagamento impresso poderão retirar as guias nos postos indicados pela administração municipal, a ausência de retirada, porém, não exclui a obrigação de pagamento.

A cota única (com desconto) e a primeira parcela vencem em 25 de março de 2026. As demais parcelas vencem mensalmente até 30 de dezembro. O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 77,56.

Quem optar pela cota única até 25 de março terá desconto de 10%. Após essa data, o abatimento deixa de ser aplicado, salvo nos casos em que o contribuinte obtenha procedência total ou parcial em pedido de revisão do lançamento dentro do prazo legal.

Revisão do lançamento

Contribuintes que discordarem do valor do IPTU poderão requerer revisão até 24 de abril de 2026, exclusivamente pelo Sistema GESCON. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de documentos que comprovem a alegação, sob pena de arquivamento.

Se a revisão for procedente, o contribuinte terá 30 dias para pagar o imposto em cota única com desconto, sem juros e multa. Se for improcedente, haverá 30 dias para pagamento sem desconto, também sem acréscimos. Pedidos fora do prazo podem resultar em revisão de ofício, com juros e multa, conforme a legislação.

Isenções e renovação automática

O decreto permite que isenções previstas em lei sejam requeridas até 30 de outubro de 2026, também pelo GESCON. Algumas isenções poderão ser renovadas automaticamente até 2030, desde que mantidos os requisitos legais, sem prejuízo de fiscalização.

Também ficam isentos do IPTU 2026 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 52,5 mil, desde que seja o único imóvel do contribuinte, excluídos imóveis comerciais, territoriais, chácaras de recreio, garagens e unidades autônomas desdobradas.

Teto de reajuste

Um dos pontos centrais do decreto é o teto de reajuste: o valor do IPTU 2026 não poderá exceder em 20% o valor nominal lançado em 2025. Caso o cálculo ultrapasse esse limite, será aplicado desconto monetário automático para adequação ao teto, condicionado à quitação integral até 31 de dezembro de 2026.

O limite não se aplica a imóveis que tenham passado por revisão cadastral ou alterações físicas (como reformas, ampliações ou mudança de uso), nem a novas unidades cadastradas em 2026.

Cálculo final do imposto

O valor a recolher seguirá uma sequência que inclui: cálculo do IPTU nominal com base atualizada; aplicação do teto, quando necessário; concessão de benefícios tributários (como IPTU Sustentável e créditos da Nota Cuiabana); e, por fim, desconto adicional de 10% para quem pagar à vista dentro do prazo.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todo o lançamento do IPTU do exercício financeiro de 2026.

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