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COMBATE À IRREGULARIDADES

Cuiabá endurece fiscalização de imóveis e libera uso de drones, IA e multas em dobro

Kamila Araújo

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 11.767, de 9 de fevereiro de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 589/2025 e institui um novo regime de modernização da fiscalização de imóveis urbanos na capital. A norma detalha critérios técnicos para caracterização de infrações, define procedimentos de fiscalização, autuação, defesa e julgamento, além de autorizar o uso de tecnologia como drones, imagens de satélite e inteligência artificial nas vistorias.

Assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), o decreto entra em vigor na data da publicação e passa a orientar a atuação da fiscalização municipal sobre lotes sujos, imóveis abandonados, acúmulo de lixo, riscos estruturais e uso para fins ilícitos, entre outras irregularidades.

O que passa a ser considerado infração
O decreto estabelece parâmetros objetivos para enquadrar imóveis irregulares. Lote não limpo, por exemplo, é aquele com vegetação acima de 50 centímetros. Já o acúmulo significativo de lixo ou entulho ocorre quando há deposição irregular de resíduos que cause insalubridade.

A norma também detalha o que caracteriza imóvel abandonado, como desocupação por mais de dois anos, ausência de consumo de água ou energia por 24 meses, sinais visíveis de deterioração e dívidas de IPTU inscritas em dívida ativa por mais de três exercícios nos últimos cinco anos.

Risco estrutural e segurança
Os imóveis passam a ser classificados quanto ao risco estrutural em leve/moderado ou grave. Nos casos mais severos — como fissuras em pilares, vigas e lajes, desaprumo de paredes ou colapso parcial — será exigido laudo técnico emitido por profissional habilitado, com ART ou RRT.

Também será considerada infração a utilização do imóvel para fins ilícitos ou situações que coloquem em risco a segurança da população, com base em registros policiais, relatórios de órgãos de segurança, constatação direta dos fiscais ou denúncias formais. Nessas hipóteses, a fiscalização deverá comunicar imediatamente os órgãos competentes.

Fiscalização com tecnologia
Entre as principais mudanças, o decreto autoriza o uso de sensoriamento remoto, incluindo drones, imagens de satélite, bases georreferenciadas e inteligência artificial. Os dados coletados poderão subsidiar autos de infração sem vistoria presencial, desde que analisados e validados por agente fiscal.
As irregularidades deverão ser registradas fotograficamente, com identificação de data, hora e localização, e anexadas ao processo administrativo.

Prazos para regularização
Os prazos variam conforme a gravidade da infração:
• 30 dias para lote não limpo, acúmulo de lixo, criadouro de vetores, imóvel abandonado e uso para fins ilícitos;
• 60 dias para risco estrutural leve ou moderado, ausência de calçada, cerca ou muro;
• 90 dias para risco estrutural grave.
O prazo pode ser prorrogado uma única vez, mediante pedido fundamentado apresentado antes do vencimento.

Multas, defesa e reincidência
O autuado terá 30 dias para apresentar defesa administrativa, o que suspende a exigibilidade da multa até decisão final. Caso a penalidade seja mantida, haverá prazo para pagamento. Em situação de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, além da execução direta dos serviços pelo Município, com cobrança dos custos ao proprietário.

Intervenção emergencial
Em casos de risco iminente à saúde ou à segurança pública, a Prefeitura poderá intervir no imóvel sem notificação prévia, mediante laudo técnico. Os custos da intervenção serão cobrados do proprietário e, em caso de inadimplência, inscritos em dívida ativa.

Centro Histórico terá regras mais rígidas
Os imóveis localizados no Centro Histórico ficam sujeitos a regime especial de fiscalização. A constatação de infração será comunicada ao IPHAN e ao órgão municipal de preservação. Caso a irregularidade persista, o proprietário poderá perder benefícios ou isenções fiscais, de forma gradual, enquanto durar a infração.

Cadastro e destino das multas
O decreto cria o Cadastro Municipal de Imóveis Urbanos em Situação Irregular (CMISI), que reunirá histórico de autuações, reincidências e situação dos processos, integrado a sistemas tributários e ao domicílio eletrônico do contribuinte.
Os recursos arrecadados com multas terão a seguinte destinação:
• 50% para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
• 30% para o Fundo Municipal de Saúde, com foco em vigilância e controle de vetores;
• 20% para programas de regularização fundiária.
Com o novo decreto, a Prefeitura de Cuiabá aposta em padronização técnica, tecnologia e rigor administrativo para ampliar o controle urbano e reduzir riscos à saúde, à segurança e ao ordenamento da cidade.

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