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APÓS PEDIDO DO MPE

Justiça descarta júri popular para advogado que atropelou e matou idosa a mais de 100 km/h

Da Redação

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A 1ª Vara Criminal de Várzea Grande decidiu que o atropelamento que resultou na morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, ocorrido em 20 de janeiro de 2026 na Avenida da FEB, não será julgado como homicídio doloso pelo Tribunal do Júri. O juiz Pierro de Faria Mendes desclassificou o caso para homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar) e determinou a redistribuição do processo para uma Vara Criminal comum.

A vítima foi atingida pelo veículo conduzido pelo advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos. Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu que o carro trafegava a mais de 100 km/h no momento do atropelamento, velocidade muito acima do permitido na via.

O que decidiu o juiz

Na decisão, o magistrado reconhece a gravidade do fato, mas afirma que excesso de velocidade e imprudência, sozinhos, não configuram dolo eventual – isto é, não provam que o motorista assumiu conscientemente o risco de matar.

O juiz destacou no despacho que:

“A mera imprudência, negligência ou imperícia, ainda que qualificadas por elevado grau de reprovabilidade, não são suficientes, por si sós, para transmutar a conduta culposa em dolosa.”

Ele também ressaltou que o processo penal não pode ser guiado pela emoção do caso:

“Não se está aqui a negar a gravidade dos fatos ou minimizar a dor dos familiares da vítima. Contudo, o processo penal não pode ser movido por sentimentos de vingança ou pressões sociais.”

Ao analisar os elementos do inquérito, Pierro de Faria Mendes concluiu que não há provas de que o investigado tenha assumido o risco de matar, requisito necessário para manter o caso no Júri Popular. Por isso, afirmou:

“Assim, inexiste justa causa para a persecução penal por crime doloso contra a vida.”

Com a decisão, o caso deixa de tramitar na vara especializada em crimes contra a vida e seguirá para uma Vara Criminal de Feitos Gerais, onde será analisado como homicídio culposo no trânsito.

Além disso, o juiz determinou que a nova vara responsável deverá reavaliar a situação da prisão preventiva do investigado, já que a mudança de tipificação pode impactar as medidas cautelares.

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