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PARA GESTANTES

Projeto que cria Auxílio Nova Maternidade em Cuiabá não fixa valor e prevê cálculo individual

Kamila Araújo

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), protocolou na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que cria o Auxílio Nova Maternidade, benefício voltado à recomposição da renda de servidoras municipais gestantes, puérperas e adotantes durante o período de licença-maternidade. A proposta foi encaminhada ao Legislativo nesta segunda-feira (9) e tramita em regime de urgência.

A medida já havia sido anunciada pelo chefe do Executivo no mês passado. O envio do projeto aguardava a retomada dos trabalhos parlamentares para formalização da matéria.

O texto não fixa um valor único para o auxílio. O pagamento será calculado de forma individualizada, conforme as vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e verbas indenizatórias habituais que a servidora deixar de receber durante o afastamento legal.

O valor do benefício será apurado com base na média das parcelas efetivamente percebidas nos 12 meses anteriores ao início da licença-maternidade — ou no período trabalhado, quando inferior — e não poderá ultrapassar a remuneração que a servidora receberia se estivesse em pleno exercício do cargo.

O que o auxílio cobre
De acordo com o projeto, o Auxílio Nova Maternidade poderá compensar, entre outras parcelas, adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), o Prêmio Saúde Cuiabá e verbas indenizatórias habituais, como auxílio-transporte e auxílio-alimentação, desde que vinculadas ao exercício da função e observada a legislação específica de cada benefício.

O direito também se estende às servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança com até um ano de idade, desde que o vínculo funcional seja mantido durante todo o período da licença.

Natureza indenizatória e limites
O projeto estabelece que o Auxílio Nova Maternidade possui natureza indenizatória, caráter excepcional e temporário. O valor não se incorpora ao salário ou subsídio, não gera direito adquirido, não produz efeitos previdenciários e será automaticamente encerrado com o término da licença-maternidade ou com o retorno antecipado da servidora às atividades, sendo vedada a prorrogação para outros tipos de afastamento.

A proposta também esclarece que a concessão do auxílio não impede o recebimento do salário-maternidade, da remuneração do cargo efetivo ou de parcelas fixas garantidas por lei durante a licença, desde que respeitados os critérios de cálculo previstos no texto.

Justificativa
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo argumenta que, na prática, a licença-maternidade pode resultar em redução significativa da renda das servidoras em um período de maior vulnerabilidade social e econômica. Segundo a justificativa, a iniciativa busca evitar que o afastamento legal gere penalização financeira indireta, reforçando a proteção à maternidade, à infância e à estabilidade econômica das servidoras municipais.

O projeto segue agora para análise das comissões permanentes antes de ser apreciado em plenário.

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