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BEM-ESTAR ANIMAL

Estado cria Política de Proteção Animal, lança SER Família Pet e institui fundo para financiar atendimento veterinário gratuito

Kamila Araújo

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei Complementar nº 835/2026, que institui a Política Estadual de Proteção aos Animais Domésticos em Mato Grosso, cria o Programa SER Família Pet e estabelece o Fundo Estadual de Proteção Animal (FEPA). A nova legislação integra a proteção animal à política de assistência social, amplia o combate aos maus-tratos e prevê atendimento veterinário gratuito para cães e gatos de famílias em situação de vulnerabilidade.

Publicada no Diário Oficial de 13 de fevereiro, a norma estabelece diretrizes permanentes para a defesa e o bem-estar de animais domésticos, especialmente cães e gatos, reconhecendo formalmente a senciência animal, ou seja, a capacidade de sentir dor, medo e prazer, como princípio orientador da política pública.

A lei define conceitos como animal abandonado, animal comunitário, guarda responsável e vulnerabilidade social, vinculando o acesso aos benefícios principalmente a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovem hipossuficiência econômica. O objetivo é reduzir o abandono, prevenir maus-tratos e ampliar o acesso a serviços veterinários básicos, promovendo também impacto na saúde pública e na prevenção de zoonoses.

Entre os instrumentos previstos estão programas de esterilização gratuita, campanhas educacionais, parcerias com organizações da sociedade civil, convênios com municípios e a implantação ou fortalecimento de unidades públicas de atendimento veterinário, incluindo hospital veterinário estadual com prioridade para beneficiários do novo programa.

A legislação detalha práticas consideradas maus-tratos, como abandono em vias públicas, manutenção em locais insalubres, agressões físicas, uso em rinhas, transporte em condições degradantes e manutenção permanente acorrentada. A eliminação da vida do animal passa a ser vedada, exceto em casos de eutanásia humanitária devidamente justificada por laudo técnico de médico veterinário.

No âmbito social, a lei cria o Programa SER Família Pet, que garantirá progressivamente, conforme disponibilidade orçamentária, serviços veterinários gratuitos para animais de famílias vulneráveis. Entre os atendimentos previstos estão consultas, cirurgias — com prioridade para esterilização —, vacinação complementar às ações municipais, exames básicos e atendimentos emergenciais quando disponíveis. O programa também prevê campanhas itinerantes nos municípios, mediante adesão voluntária das prefeituras.

A coordenação ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), que terá novos cargos em comissão para operacionalizar a política. A execução será descentralizada, podendo envolver parcerias com municípios, instituições de ensino e entidades de proteção animal, nos moldes da legislação federal que regula convênios com organizações da sociedade civil.

Para garantir sustentabilidade financeira às ações, a lei cria o Fundo Estadual de Proteção Animal (FEPA), vinculado à SETASC. O fundo poderá receber recursos de dotações orçamentárias, créditos adicionais, doações, convênios, emendas parlamentares, multas administrativas por infrações à legislação de proteção animal e valores oriundos de decisões judiciais ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente no resgate e recuperação de animais abandonados, atendimento veterinário, campanhas educativas e estruturação de unidades de atendimento.

A lei ainda altera a Lei Complementar nº 612/2019 para incluir, entre as competências da assistência social estadual, a administração da política de proteção animal no âmbito da proteção social. A regulamentação deverá ser publicada em até 90 dias.

A implementação das ações ocorrerá de forma gradual, conforme planejamento e disponibilidade financeira, respeitando a responsabilidade fiscal. A política será executada de maneira articulada com áreas como saúde, meio ambiente e educação, consolidando uma abordagem intersetorial que une proteção animal, assistência social e saúde pública em uma única estratégia estadual.

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