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IMORAL E INJUSTO

“Não é justo ficar 20 anos recebendo”, diz Mendes ao defender fim da licença no 3º mandato sindical

Kamila Araújo e Renato Ferreira

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“Vocês acham justo o cara ficar 10, 20 anos recebendo e a profissão dele ser presidente do sindicato?” Foi com esse questionamento que o governador Mauro Mendes (União) defendeu o projeto de lei complementar enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que endurece as regras para o afastamento remunerado de servidores públicos que exercem mandato sindical.

A proposta estabelece que o servidor poderá se afastar com remuneração por até dois mandatos consecutivos na direção sindical. Caso seja eleito para um terceiro mandato, não terá mais direito à licença remunerada e deverá conciliar a função classista com o exercício do cargo efetivo.

Para o governador, a medida busca corrigir distorções que, segundo ele, se perpetuaram ao longo dos anos.

“Um deputado não pode ficar dois mandatos. Um governador não pode ficar dois mandatos. Um presidente de um poder não fica dois mandatos. Nós não estamos proibindo ninguém de ficar dois, três, quatro, cinco mandatos, mas nós temos autorização e temos legitimidade para, através das nossas normas jurídicas e legais, estabelecer que até dois mandatos ele pode se afastar e receber”, afirmou.

Mendes reforçou que o projeto não impede a reeleição de dirigentes sindicais, mas limita o afastamento remunerado custeado pelo Estado.

“Tem gente que fica 25, 30 anos presidente do sindicato, membro do sindicato afastado sem trabalhar. Isso não é justo. Isso não é, inclusive, democrático. E muitos deles usando indevidamente.”

Projeto assinado por chefes de Poder

O texto não é uma iniciativa isolada do Executivo. Segundo Mendes, a proposta foi construída em conjunto com outras instituições. “Essa foi iniciativa do Executivo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário, assinada por representantes de órgãos e poderes da administração pública, dentro de uma lógica muito absoluta.”

O projeto também leva a assinatura do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim, do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, e do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo.

Na justificativa, o governo argumenta que a proposta harmoniza o interesse público com a representação sindical e cita decisões do Supremo Tribunal Federal que consideram constitucionais restrições semelhantes.

Como fica a regra

Pelo texto encaminhado, ultrapassado o limite de uma reeleição consecutiva, o servidor não poderá mais usufruir de licença remunerada para o exercício do mandato classista. Se for novamente eleito, deverá conciliar as atividades sindicais com o trabalho regular no cargo público, sem prejuízo do expediente.

O projeto ainda assegura flexibilização de horário para participação em atos sindicais, desde que haja autorização da chefia imediata e que não haja prejuízo ao serviço público.

Debate na Assembleia

Mauro Mendes solicitou tramitação em regime de urgência, e o projeto foi lido em sessão extraordinária. A oposição reagiu, alegando que a sessão teria como pauta exclusiva a votação do RGA de 2026 e as contas do governo e do TCE.

Os deputados Lúdio Cabral (PT) e Janaína Riva (MDB) pediram vista da proposta, o que suspendeu temporariamente a tramitação até o fim do recesso parlamentar.

Apesar das críticas de que a mudança deveria partir das próprias entidades sindicais, o governador sustentou que a Assembleia fará o debate necessário.

“Isso é um debate que a Assembleia Legislativa vai fazer com certeza.”

Para Mendes, o foco da proposta é garantir eficiência administrativa e evitar que o afastamento remunerado se transforme em profissão permanente custeada pelo erário.

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