AUTONOMIA FINANCEIRA
Até R$ 450 mil direto na conta: Seduc muda regras e amplia poder financeiro das escolas estaduais
Kamila Araújo
As escolas da rede estadual passam a operar sob novas regras para receber e aplicar recursos públicos. A Instrução Normativa nº 002/2026, assinada pelo secretário Alan Resende Porto, estabelece critérios para a descentralização financeira às unidades escolares, com repasses diretos aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCEs), sem necessidade de convênio.
Os valores serão transferidos automaticamente para conta específica, movimentada pelo diretor e pelo tesoureiro do conselho, com obrigação de prestação de contas e cumprimento das normas da nova Lei de Licitações.
Valores definidos pelo porte da escola
O repasse anual varia conforme o tamanho da unidade:
Pequeno porte: R$ 200 mil
Médio porte: R$ 300 mil
Grande porte: R$ 400 mil
Porte especial: R$ 450 mil
Do total, 90% devem ser aplicados em custeio e 10% em capital. Os recursos serão liberados em quatro parcelas ao longo do ano e precisam ser executados até 31 de dezembro, com possibilidade de reprogramação no início do ano seguinte.
Aplicação e controle
Os recursos poderão ser usados para manutenção predial, compra de materiais, serviços, conectividade, apoio a projetos pedagógicos e ações de grêmios estudantis. Intervenções estruturais dependerão de parecer técnico da Diretoria Regional de Educação, com prioridade para problemas que comprometam a segurança e funcionalidade da escola.
A norma proíbe gastos com publicidade não educativa, pagamento de servidores da ativa, ampliação física sem autorização específica e despesas com diárias. Também veda contratação de empresa que tenha servidor público como sócio.
Emendas e recurso complementar
Recursos oriundos de emendas parlamentares serão depositados na mesma conta, mas não seguirão o percentual fixo de custeio e capital. Já o recurso complementar poderá ser solicitado para despesas extraordinárias, mediante justificativa técnica, pesquisa de preços e aprovação da Diretoria Regional.
A nova instrução substitui a norma anterior de 2025 e reforça a autonomia financeira das escolas, ao mesmo tempo em que amplia os mecanismos de controle e responsabilidade na aplicação do dinheiro público.



