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REESTRUTURAÇÃO

Com dívida de R$ 59,2 milhões, grupo tem recuperação judicial autorizada pela Justiça

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Cebola, em decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Sinop, abrindo oficialmente o processo de reorganização de um passivo declarado de R$ 59,2 milhões.

A medida permite a reestruturação das dívidas sem a paralisação das atividades produtivas, assegurando ao grupo familiar a continuidade do planejamento agrícola para as próximas safras. O pedido foi protocolado em janeiro, acompanhado de demonstrações contábeis e laudo técnico que apontam deterioração progressiva da liquidez nos últimos ciclos.

Segundo a petição inicial, o endividamento foi formado principalmente para custeio da atividade rural e financiamentos operacionais. No entanto, a combinação de fatores econômicos adversos comprometeu a capacidade de pagamento no curto prazo.

Entre os elementos apontados estão quebras de safra causadas por eventos climáticos extremos, retração nos preços internacionais da soja e do milho, queda acumulada superior a 29% na arroba do boi após atingir patamar próximo de R$ 350 em março de 2022, além da elevação expressiva nos custos de fertilizantes, combustíveis e insumos agrícolas.

O cenário foi agravado pela política monetária restritiva. Em julho de 2025, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a taxa Selic para 15% ao ano,  o maior nível desde 2006,  encarecendo o crédito rural e aumentando o peso das dívidas contratadas em ciclos anteriores.

O passivo inclui financiamentos bancários, obrigações com fornecedores e demais compromissos vinculados à produção. Com o deferimento da recuperação judicial, o grupo terá prazo de 60 dias para apresentar plano de recuperação aos credores.

A decisão também garante o chamado período de blindagem de 180 dias, prorrogável por igual período, durante o qual ficam suspensas execuções, penhoras e leilões de bens essenciais, permitindo fôlego para negociação.

O Grupo Cebola, formado pelos produtores rurais Marlene Neuhaus de Souza, João Batista de Souza e Karine Ines Berna de Souza, atua na região de Ipiranga do Norte, com cultivo de soja e milho em aproximadamente 1.059 hectares, além de atividade pecuária. A recuperação judicial, como instrumento legal de reestruturação financeira, não implica interrupção das operações, que seguem em andamento.

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