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JUDICIÁRIO

CNJ manda TJMT informar horas extras e diárias pagas a servidores comissionados

Nickolly Vilela

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso forneça informações detalhadas sobre valores pagos a título de horas extras e diárias a servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança lotados no Segundo Grau da Corte.

A decisão foi proferida no âmbito de Procedimento de Controle Administrativo movido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a recusa administrativa do tribunal em disponibilizar dados individualizados referentes aos pagamentos realizados desde janeiro de 2023.

No voto-vista parcialmente divergente, o conselheiro Ulisses Rabaneda acompanhou o relator quanto à procedência do pedido, reconhecendo que a negativa de acesso às informações afronta os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, além da Lei de Acesso à Informação.

Segundo o entendimento, valores pagos com recursos públicos, como horas extras e diárias, possuem inequívoco interesse coletivo e não se enquadram, em regra, nas hipóteses de sigilo. O conselheiro ressaltou ainda que o fornecimento de dados pessoais individualizados é juridicamente possível quando vinculado ao exercício regular de direitos em processo administrativo ou judicial, devendo, contudo, observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Assim, o TJMT deverá entregar ao sindicato a documentação solicitada, incluindo certificação dos valores pagos e cópias dos atos de autorização, convocação e comprovação da execução do serviço extraordinário. O uso das informações ficará restrito à finalidade de defesa e garantia de direitos, sendo vedada sua divulgação a terceiros.

Divergência sobre abertura de processos disciplinares

Rabaneda divergiu apenas da parte do voto que determinava, de ofício, a instauração, no prazo de 60 dias, de processos administrativos individualizados para ressarcimento ao erário e apuração disciplinar.

Para o conselheiro, essa medida seria prematura, uma vez que o próprio TJMT já instaurou auditorias internas, suspendeu pagamentos suspeitos, revisou normas e adotou providências corretivas para apuração dos fatos. Ele destacou que não há quadro de omissão ou inércia que justifique a intervenção direta do CNJ na condução dos procedimentos disciplinares.

O voto enfatiza que o controle exercido pelo CNJ deve respeitar a autonomia administrativa dos tribunais, atuando apenas em situações excepcionais de ilegalidade flagrante ou inércia comprovada.

Com isso, o procedimento foi julgado procedente para garantir o acesso às informações, mas sem impor a abertura compulsória de processos administrativos na origem, mantendo-se a apuração sob responsabilidade do próprio Tribunal de Justiça.

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