PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA
Projeto quer impedir nomeação de condenados por maus-tratos a animais em cargos comissionados em Cuiabá
Kamila Araújo
Tramita na Câmara Municipal de Cuiabá projeto de lei que proíbe a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais para cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários na administração pública municipal. A proposta é de autoria do vereador T. Coronel Dias (Cidadania).
De acordo com o texto, a vedação se aplica à Administração Direta e Indireta do Município e alcança apenas condenações com sentença transitada em julgado. O projeto considera como crime de maus-tratos aquele previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), além de normas correlatas.
Para comprovar a inexistência de condenação, será exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais antes da nomeação ou contratação. Caso a regra seja descumprida, o ato será considerado nulo, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa.
Na justificativa, o autor argumenta que a medida está alinhada aos princípios da moralidade, legalidade e interesse público previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além do dever do poder público de proteger a fauna, conforme o artigo 225 da Carta Magna. O texto também ressalta que a proposta não alcança servidores efetivos, limitando-se a cargos de livre nomeação, o que afastaria eventual vício de iniciativa.
O vereador cita ainda exemplos de legislações semelhantes já aprovadas em outros estados e municípios, bem como projetos em tramitação em âmbito estadual e federal, para reforçar a viabilidade jurídica e a relevância social da proposta.
Se aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação



