DIREITO A INDENIZAÇÃO
Mãe é obrigada a ver corpo do filho em decomposição após remoção de túmulo sem aviso
Muvuca Popular
Por unanimidade, o Município de Matupá (695 km ao Norte de Cuiabá) teve a condenação mantida para o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mãe que teve o corpo do filho removido de túmulo sem comunicação prévia.
O recurso do município foi parcialmente provido pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apenas para ajustar a forma de cálculo de juros e correção monetária e para reconhecer a isenção de custas processuais. Já o recurso da mãe, que pedia o aumento da indenização para R$ 50 mil, não foi conhecido por ter sido apresentado de forma inadequada.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada após descobrir, em outubro de 2020, que o corpo de seu filho, falecido em 7 de agosto daquele ano, havia sido removido do túmulo original no Cemitério Municipal de Matupá sem qualquer aviso prévio à família.
Segundo consta no processo, ao procurar o local para realizar melhorias no jazigo, a mãe foi informada pelo coveiro de que o corpo havia sido transferido. Para confirmar a troca, o novo túmulo foi aberto diante dela e de outras pessoas, expondo o cadáver já em decomposição.
Em primeira instância, o juízo da Vara Única de Matupá reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do poder público por danos causados por seus agentes.
Para o colegiado, a remoção não autorizada do corpo e a exposição do cadáver configuraram falha grave na prestação do serviço público, suficiente para gerar sofrimento indenizável.
A mãe apresentou recurso adesivo pedindo a majoração da indenização. No entanto, o Tribunal não analisou o pedido porque ele foi apresentado de forma incorreta, junto com as contrarrazões.



