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SEM META, SEM BENEFÍCIO

Prêmio Saúde Cuiabá muda de regra: meta, nota e avaliação mensal passam a definir pagamento

Kamila Araújo

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá padronizou a avaliação de desempenho dos servidores da pasta e amarra o pagamento do “Prêmio Saúde Cuiabá” aos resultados mensais obtidos por cada trabalhador. A portaria que define as normas para o recebimento do benefício foi publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal que circulou na última sexta-feira (20).

O ato regulamenta, na prática, as regras previstas nas Leis Complementares 505/2021 e 580/2025, deixando explícito que o prêmio não é incorporável ao salário, tem caráter transitório e depende tanto do desempenho individual quanto da disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde.

O que muda na prática

A portaria cria matrizes específicas por perfil profissional e área de atuação, com indicadores, metas e instrumentos de apuração. A avaliação será mensal e ficará sob responsabilidade da chefia imediata, que deverá usar formulários padronizados, manuais e relatórios de desempenho.

As matrizes foram organizadas por nível de atenção e complexidade, contemplando, no mínimo:

  • Atenção Primária
  • Atenção Secundária
  • Atenção Especializada e Vigilância em Saúde
  • Atenção Hospitalar e Complexo Regulador
  • Saúde Bucal
  • Atenção Farmacêutica
  • Áreas Administrativas
  • Gestão, Coordenação e Direção

Três critérios e pontuação máxima

O desempenho será medido a partir de três eixos:

  • Assiduidade e pontualidade
  • Conduta, ética e postura
  • Produtividade e resultados

Cada critério receberá um conceito — Ótimo, Bom ou Ruim — que será convertido em pontos:

  • Ótimo (5) = 20 pontos
  • Bom (3) = 12 pontos
  • Ruim (1) = 4 pontos

A soma dos três critérios gera uma pontuação bruta de até 60 pontos, que depois será convertida para uma escala de 0 a 100 e enquadrada nas faixas de pagamento previstas em lei. Pela tabela descrita nos anexos, apenas quem atingir desempenho acima do patamar mínimo entra nas faixas de remuneração maior; abaixo disso, pode não receber o prêmio.

Produção passa a ter metas objetivas

Para áreas assistenciais, a portaria detalha parâmetros mínimos de produtividade com base em sistemas oficiais. Na Atenção Primária, por exemplo, há metas diárias de atendimentos/visitas por categoria, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários, usando registros em sistemas como o PEC e-SUS.

Na Atenção Secundária, aparecem metas por período e por tipo de função (acolhimento e classificação de risco, sala de medicação, box de emergência, atendimentos médicos e de equipes multiprofissionais), com verificação em sistemas como o Gestor Saúde.

Como será fiscalizado

A portaria define um “pacote” de fontes oficiais para checagem, incluindo:

  • ponto eletrônico e sistemas administrativos (SGD/SIGED e similares)
  • bases do Ministério da Saúde/SUS (como PEC e-SUS, CNES, SISAB, SIPNI, SIA, SIH, entre outros)
  • relatórios institucionais
  • atesto formal da chefia imediata

Revisões futuras, sem retroatividade

O texto também prevê que as matrizes e instrumentos podem ser atualizados pela própria Secretaria, mas com duas travas: sem retroagir e sem “apagar” direitos já assegurados, mantendo segurança jurídica e padronização do método.

A Portaria nº 08/2026/SMS entra em vigor na data da publicação, assinada em 19 de fevereiro de 2026 pela secretária municipal de Saúde, Danielle Pedroso Dias Carmamona Bertucini.

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