A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso fixou em R$ 256,04 o novo valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado (UPF/MT), que passa a vigorar a partir de 1º de março de 2026. A atualização foi oficializada por meio da Portaria nº 023/2026-SEFAZ, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24).
A UPF é utilizada como referência para cálculo de tributos, multas, taxas e demais valores previstos na legislação estadual. Atualmente ela está fixada em 254,36.
De acordo com a portaria, a atualização segue o critério previsto na Lei nº 12.358/2023, que mantém a correção da UPF com base na variação do poder aquisitivo da moeda, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Apesar de o Estado ter adotado a taxa Selic como critério para cálculo de juros de mora em débitos tributários pagos em atraso, conforme decreto estadual de 2024, a regra para atualização da UPF permanece vinculada ao IPCA.
Juros de mora seguem a Selic
A portaria também informa que, nos casos de pagamento extemporâneo de tributos estaduais, os juros de mora continuarão sendo calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), utilizada pela União.
A SEFAZ disponibilizará em seu portal a taxa Selic acumulada mensalmente, além de tabela com os percentuais aplicáveis conforme o período de atraso do débito.
Impacto
A atualização mensal da UPF impacta diretamente valores de multas administrativas, penalidades tributárias, custas e outros montantes fixados em legislação estadual com base na unidade fiscal.
A nova portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de março.



