SEM PENDURICALHOS
Russi garante corte de eventuais excessos e diz que ALMT vai respeitar teto constitucional
Renato Ferreira
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi, afirmou que a Casa irá cumprir integralmente a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o pagamento de verbas que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil – valor correspondente ao subsídio dos ministros da Corte.
A determinação foi proferida na Reclamação (RCL) 88.319 e complementa liminar anterior que suspendeu os chamados “penduricalhos” – parcelas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração acima do limite previsto na Constituição.
Max Russi afirmou que a Procuradoria da Assembleia já está analisando a situação. “A Procuradoria da Casa está fazendo levantamento. Eu acredito que não haja nenhum penduricalho acima do teto. Se tiver algo acima do limite, será mínimo. E, se houver, nós vamos fazer o corte até que possamos eliminar definitivamente”, declarou.
O presidente reforçou que a decisão do STF é clara ao vedar qualquer pagamento que, somado, ultrapasse o teto constitucional. “A decisão fala o seguinte: não pode ter nada que, somado, ultrapasse o limite constitucional dos ministros do Supremo. Nós vamos respeitar esse limite e essa decisão”, afirmou.
Russi destacou que, embora se trate de uma liminar, o cumprimento é obrigatório. “É uma decisão liminar, mas enquanto estiver valendo, nós temos que acatar. Se houver qualquer diferença acima do teto, será muito pequena e será descontada. Não haverá pagamento acima do limite”, garantiu.
A decisão de Flávio Dino alcança todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, em âmbito federal, estadual e municipal. A única ressalva prevista é a eventual edição de lei nacional com base na Emenda Constitucional 135/2024, que autoriza o Congresso Nacional a regulamentar quais verbas indenizatórias poderão ficar fora do teto.
O ministro também proibiu o reconhecimento de novas parcelas remuneratórias com base em supostos direitos anteriores à liminar, além daquelas já recebidas até 5 de fevereiro, data da primeira decisão.
Outro ponto mantido foi o prazo de 60 dias para que União, estados e municípios publiquem, de forma detalhada, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poder e servidores, com indicação expressa das normas que fundamentam cada pagamento.
Para Max Russi, a ALMT atuará com transparência. “Vamos cumprir a decisão e garantir que tudo esteja dentro da legalidade. O respeito ao teto constitucional é uma obrigação institucional”, concluiu.



