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SUBSTITUIÇÃO

Após afastamento de desembargador, TJMT convoca juiz para atuar na 2ª instância

Kamila Arruda

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, convocou o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior para atuar no Segundo Grau da Corte estadual, após o afastamento cautelar do desembargador Dirceu dos Santos pelo Conselho Nacional de Justiça.

A convocação consta na Portaria TJMT/PRES nº 336/2026, publicada nesta segunda-feira (2), e ocorre na mesma data em que o CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou o afastamento imediato de Dirceu dos Santos por indícios de recebimento de vantagens indevidas.

Antônio Veloso Peleja Júnior, que é titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, passa a jurisdicionar no Gabinete 2 da Terceira Câmara de Direito Privado, na Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado e na Seção de Direito Privado. Ele ficará desvinculado das funções no Primeiro Grau a partir de 02 de março de 2026, até ulterior deliberação.

A portaria também revoga ato anterior, de janeiro de 2025, que havia designado o magistrado como juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal.

Afastamento determinado pelo CNJ

O desembargador Dirceu dos Santos foi afastado por decisão assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após aprofundamento de investigações que apontaram suspeitas de que o magistrado teria proferido decisões mediante eventual pagamento de propina, com intermediação de terceiros entre empresários e advogados.

Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, a Corregedoria identificou movimentação patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados. Segundo os dados apurados, o desembargador movimentou R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.

A análise das declarações de Imposto de Renda apontou variação patrimonial a descoberto especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023 — período que coincide com os fatos investigados. Apenas em 2023, a diferença entre o crescimento patrimonial e os rendimentos formalmente declarados chegou a R$ 1.913.478,48.

Além do afastamento cautelar, o CNJ determinou diligências na sede do TJMT, com apoio da Polícia Federal, para extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos utilizados pelo magistrado e por seu gabinete. Novas medidas investigativas também estão em andamento.

A Corregedoria ressaltou que a decisão tem caráter cautelar e não representa juízo prévio de culpa, sendo adotada para preservar a credibilidade da magistratura e assegurar o regular funcionamento do Judiciário.

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